

Na hipótese de o Desembargador Federal mais antigo se encontrar na Presidência de uma das Turmas, integrará o Conselho, o Desembargador Federal que lhe seguir em antiguidade na Turma.
A composição dos Desembargadores Federais está dividida entre juízes de carreira (3/5); membros do Ministério Público Federal (1/5) e da Advocacia (1/5), designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
A composição completa dos Desembargadores e Desembargadoras do TRF5 pode ser consultada aqui.
No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na sua instalação em 30 de março de 1989 até 19 de dezembro de 2000 utilizava-se para os magistrados na 2ª Instância como tratamento o título de Juiz, mas, depois da Emenda Regimental nº 30, de 19.12.2000, que acrescentou o seguinte parágrafo único ao Regimento Interno - “Parágrafo único. Os Juízes receberão o título de Desembargador Federal e o tratamento de Excelência”, que foi aprovada com quatro votos vencidos dos Juízes: Castro Meira, Nereu Santos, Geraldo Apoliano e Francisco Cavalcanti.
Memorial - Competência e Estrutura


Na hipótese de o Desembargador Federal mais antigo se encontrar na Presidência de uma das Turmas, integrará o Conselho, o Desembargador Federal que lhe seguir em antiguidade na Turma.
A composição dos Desembargadores Federais está dividida entre juízes de carreira (3/5); membros do Ministério Público Federal (1/5) e da Advocacia (1/5), designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
A composição completa dos Desembargadores e Desembargadoras do TRF5 pode ser consultada aqui.
No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na sua instalação em 30 de março de 1989 até 19 de dezembro de 2000 utilizava-se para os magistrados na 2ª Instância como tratamento o título de Juiz, mas, depois da Emenda Regimental nº 30, de 19.12.2000, que acrescentou o seguinte parágrafo único ao Regimento Interno - “Parágrafo único. Os Juízes receberão o título de Desembargador Federal e o tratamento de Excelência”, que foi aprovada com quatro votos vencidos dos Juízes: Castro Meira, Nereu Santos, Geraldo Apoliano e Francisco Cavalcanti.