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  • Memorial - Competência e Estrutura
    Última atualização: 30/09/2025
    A estrutura do Tribunal Regional Federal da 5ª Região compõe-se dos seguintes órgãos julgadores: o Pleno que acontece com a totalidade dos desembargadores, o Conselho de Administração constituído por nove membros, sete Turmas de Julgamento compostas cada uma por três desembargadores federais e três Seções de Julgamento formadas por sete desembargadores federais cada.
     
    O Pleno reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, a partir das 14h, para julgamento dos feitos originários, no Auditório do Pleno (1º pavimento).
     
    Auditório do Pleno - memorial
    Auditório do Pleno vazio
     
    O Conselho de Administração, com nove membros, é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral, pelo Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais, pelo Desembargador Federal mais antigo (o decano) e pelos Presidentes das Turmas.
     

    Na hipótese de o Desembargador Federal mais antigo se encontrar na Presidência de uma das Turmas, integrará o Conselho, o Desembargador Federal que lhe seguir em antiguidade na Turma.

     

    A composição dos Desembargadores Federais está dividida entre juízes de carreira (3/5); membros do Ministério Público Federal (1/5) e da Advocacia (1/5), designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

     

    A composição completa dos Desembargadores e Desembargadoras do TRF5 pode ser consultada aqui.

     
    Magistrados
     

    No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na sua instalação em 30 de março de 1989 até 19 de dezembro de 2000 utilizava-se para os magistrados na 2ª Instância como tratamento o título de Juiz, mas, depois da Emenda Regimental nº 30, de 19.12.2000, que acrescentou o seguinte parágrafo único ao Regimento Interno - “Parágrafo único. Os Juízes receberão o título de Desembargador Federal e o tratamento de Excelência”, que foi aprovada com quatro votos vencidos dos Juízes: Castro Meira, Nereu Santos, Geraldo Apoliano e Francisco Cavalcanti.

     

    Memorial - Competência e Estrutura

    A estrutura do Tribunal Regional Federal da 5ª Região compõe-se dos seguintes órgãos julgadores: o Pleno que acontece com a totalidade dos desembargadores, o Conselho de Administração constituído por nove membros, sete Turmas de Julgamento compostas cada uma por três desembargadores federais e três Seções de Julgamento formadas por sete desembargadores federais cada.
     
    O Pleno reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, a partir das 14h, para julgamento dos feitos originários, no Auditório do Pleno (1º pavimento).
     
    Auditório do Pleno - memorial
    Auditório do Pleno vazio
     
    O Conselho de Administração, com nove membros, é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral, pelo Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais, pelo Desembargador Federal mais antigo (o decano) e pelos Presidentes das Turmas.
     

    Na hipótese de o Desembargador Federal mais antigo se encontrar na Presidência de uma das Turmas, integrará o Conselho, o Desembargador Federal que lhe seguir em antiguidade na Turma.

     

    A composição dos Desembargadores Federais está dividida entre juízes de carreira (3/5); membros do Ministério Público Federal (1/5) e da Advocacia (1/5), designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

     

    A composição completa dos Desembargadores e Desembargadoras do TRF5 pode ser consultada aqui.

     
    Magistrados
     

    No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na sua instalação em 30 de março de 1989 até 19 de dezembro de 2000 utilizava-se para os magistrados na 2ª Instância como tratamento o título de Juiz, mas, depois da Emenda Regimental nº 30, de 19.12.2000, que acrescentou o seguinte parágrafo único ao Regimento Interno - “Parágrafo único. Os Juízes receberão o título de Desembargador Federal e o tratamento de Excelência”, que foi aprovada com quatro votos vencidos dos Juízes: Castro Meira, Nereu Santos, Geraldo Apoliano e Francisco Cavalcanti.

     

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