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  • Competência
    Última atualização:30/10/2023
    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, órgão do Poder Judiciário brasileiro, é composto por 24 desembargadores e desembargadoras federais e possui como instâncias de julgamento o Plenário, do qual participam todos os integrantes da Corte; três Seções, cada uma formada por sete membros do TRF5; e sete Turmas, sendo cada uma com três desembargadores(as) federais. O presidente, o vice-presidente e o corregedor-regional não integram as Turmas, e os dois últimos participam das Seções apenas para julgar os processos de sua relatoria.
     
    A competência de cada um dos órgãos julgadores está estabelecida no Regimento Interno do TRF5, atualizado pela Emenda Regimental nº 4/2022 para se adequar à expansão da Corte, decorrente das vagas criadas pela Lei nº 14.253/2021, que ampliou a composição da Corte de 15 para 24 desembargadores(as) federais.
     
    Cabe às Turmas cabe processar e julgar os recursos das decisões de magistrados federais de primeira instância, como apelações, agravos de instrumento, mandados de segurança e habeas corpus contra ato dos juízes federais de Primeiro Grau, além dos demais feitos não incluídos na competência das Seções e do Plenário.
     
    As Seções, instituídas pela Emenda Regimental nº 4/2022, assumiram parte das antigas competências do Plenário: processar e julgar, originariamente, as revisões criminais, as ações rescisórias, os conflitos de competência entre juízes vinculados ao Tribunal, os embargos infringentes e de nulidade e as ações penais promovidas contra os que gozam de foro por prerrogativa de função, entre outras.
     
    Finalmente, compete ao Plenário do TRF5 processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de qualquer dos seus órgãos; as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo suscitadas nos processos submetidos ao julgamento, originário ou recursal, do Tribunal; os conflitos de competência entre Seções, Turmas e relatores; os impedimentos e suspeições contra desembargador federal; os agravos contra decisão do presidente do Tribunal; entre outros. Ações rescisórias e revisões criminais de julgados anteriores à data da alteração no Regimento Interno permanecem sob a competência residual do Plenário.
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    de 05 de outubro de 1988
    Título IV
    Da Organização dos Poderes
    Capítulo III
    Do Poder Judiciário
    Seção IV
    Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
    Art. 106 São órgãos da Justiça Federal:
    I - os Tribunais Regionais Federais;
    II – os Juízes Federais.
     
    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    Parágrafo único. A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
     
    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
    I – processar e julgar, originariamente:
    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
    b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
    c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
    d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
    II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
     
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
    IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
    V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
    VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
    VII – os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
    VIII – os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
    IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
    X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
    XI – a disputa sobre direitos indígenas.
    § 1.° As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
    § 2.° As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
    § 3.° Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.
    § 4.° Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
     
    Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da Justiça local, na forma da lei.
    Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil/1988
     
     
    Informações atualizadas pela Subsecretaria do Plenário.
    Dúvidas ou sugestões, fone (81) 3425-9564.
     
    Setor responsável pelo conteúdo
    Plenário
    Composição
    Última atualização:10/05/2024
    Presidente
    Des. Federal Fernando Braga Damasceno
    Vice-Presidente
    Desa. Federal Germana de Oliveira Moraes
    Corregedor Regional
    Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
    Diretor do Gabinete da Revista
    Des. Federal Alexandre Costa de Luna Freire
    Diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE)
    Des. Federal Francisco Roberto Machado
    Vice-Diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE)
    Des. Federal Cid Marconi Gurgel de Souza
    Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs)
    Desa. Federal Joana Carolina Lins Pereira
    Vice-coordenador Regional dos JEFs
    Des. Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
    Coordenador do Gabinete de Conciliação
    Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
    Comissão de Jurisprudência
    1. Des. Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva
    2. Desa. Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca
    3. Des. Federal Frederico Wildson da Silva Dantas
    Comissão de Regimento Interno
    1. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
    2. Des. Federal Manoel de Oliveira Erhardt
    3. Des. Federal Paulo Machado Cordeiro
    Comissão de Informática
    1. Des. Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto
    2. Des. Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
    3. Des. Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva
    COMPOSIÇÃO DAS SEÇÕES
    PRIMEIRA SEÇÃO
    A Primeira Seção reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, a partir das 14h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
    1. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - Presidente
    2. Des. Federal Manoel de Oliveira Erhardt
    3. Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira
    4. Des. Federal Francisco Roberto Machado
    5. Des. Federal Élio Siqueira Filho
    6. Des. Federal Francisco Alves dos Santos Júnior
    7. Des. Federal Sebastião José Vasques de Moraes
    SEGUNDA SEÇÃO
    A Segunda Seção reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, a partir das 14h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
    1. Des. Federal Edilson Pereira Nobre Júnior- Presidente
    2. Des. Federal Vladimir Souza Carvalho
    3. Des. Federal Paulo Machado Cordeiro
    4. Desa. Federal Joana Carolina Lins Pereira
    5. Des. Federal Leonardo Resende Martins
    6. Des. Federal Frederico Wildson da Silva Dantas
    7. Des. Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior
    TERCEIRA SEÇÃO
    A Terceira Seção reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, a partir das 14h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
    1. Des. Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - Presidente
    2. Des. Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto
    3. Des. Federal Alexandre Luna Freire
    4. Des. Federal Roberto Wanderley Nogueira
    5. Des. Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
    6. Des. Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva
    7. Desa. Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca
     
    COMPOSIÇÃO DAS TURMAS
    Primeira Turma
    A Primeira Turma reúne-se ordinariamente às quintas-feiras, a partir das 9h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
    1. Des. Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho - Presidente
    2. Des. Federal Roberto Wanderley Nogueira
    3. Des. Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior
    Segunda Turma
    A Segunda Turma reúne-se ordinariamente às terças-feiras, a partir das 13h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
    1. Des. Federal Edilson Pereira Nobre Júnior - Presidente
    2. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
    3. Des. Federal Paulo Machado Cordeiro
    Terceira Turma
    A Terceira Turma reúne-se ordinariamente às quintas-feiras, a partir das 9h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
    1. Des. Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - Presidente
    2. Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira
    3. Des. Federal Alexandre Costa de Luna Freire
    Quarta Turma
    A Quarta Turma reúne-se ordinariamente às terças-feiras, a partir das 13h30, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
    1. Des. Federal Vladimir Souza Carvalho - Presidente
    2. Des. Federal Manoel de Oliveira Erhardt
    3. Des. Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto
    Quinta Turma
    A Quinta Turma reúne-se ordinariamente às segundas-feiras, a partir das 14h00, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
    1. Desa. Federal Joana Carolina Lins Pereira - Presidente
    2. Des. Federal Francisco Alves dos Santos Júnior
    3. Desa. Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca
    Sexta Turma
    A Sexta Turma reúne-se ordinariamente às terças-feiras, a partir das 09h00, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
    1. Des. Federal Sebastião José Vasques de Moraes - Presidente
    2. Des. Federal Leonardo Resende Martins
    3. Des. Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva
    SÉTIMA TURMA
    A Sétima Turma reúne-se ordinariamente às terças-feiras, a partir das 09h00, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
    1. Des. Federal Francisco Roberto Machado - Presidente
    2. Des. Federal Frederico Wildson da Silva Dantas
    3. Des. Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
    Composição segundo a ordem de antiguidade
    1. Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
    2. Des. Federal Manoel de Oliveira Erhardt
    3. Des. Federal Vladimir Souza Carvalho
    4. Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira
    5. Des. Federal Edilson Pereira Nobre Júnior
    6. Des. Federal Fernando Braga Damasceno
    7. Des. Federal Francisco Roberto Machado
    8. Des. Federal Paulo Machado Cordeiro
    9. Des. Federal Cid Marconi Gurgel de Souza
    10. Des. Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto
    11. Des. Federal Alexandre Costa de Luna Freire
    12. Des. Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
    13. Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
    14. Des. Federal Roberto Wanderley Nogueira
    15. Des. Federal Francisco Alves dos Santos Júnior
    16. Des. Federal Sebastião José Vasques de Moraes
    17. Desa. Federal Germana de Oliveira Moraes
    18. Desa. Federal Joana Carolina Lins Pereira
    19. Des. Federal Leonardo Resende Martins
    20. Des. Federal Frederico Wildson da Silva Dantas
    21. Des. Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
    22. Des. Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva
    23. Desa. Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca
    24. Des. Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior
    Pleno
    O Pleno reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, a partir das 14h, para julgamento dos feitos originários.
     
    Obs: A realização das sessões de julgamento dos órgãos colegiados ocorre de acordo com as datas previstas no calendário, disponível no endereço eletrônico https://calendariosessoes.trf5.jus.br/calendario-sessoes/consulta.
     
    Setor responsável pelo conteúdo
    Plenário
    Currículo dos Magistrados
    Última atualização:12/09/2023

    1. Desembargador Federal Araken Mariz
    2. Desembargador Federal Castro Meira
    3. Desembargadora Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca
    4. Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza
    5. Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Junior
    6. Desembargador Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho
    7. Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno
    8. Desembargador Federal Francisco Falcão
    9. Desembargador Federal Francisco Queiroz Cavalcanti
    10. Desembargador Federal Francisco Roberto Machado
    11. Desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas
    12. Desembargador Federal Francisco de Barros Dias
    13. Desembargador Federal Frederico Wildson da Silva Dantas
    14. Desembargador Federal Geraldo Apoliano
    15. Desembargadora Federal Germana de Oliveira Moraes.
    16. Desembargador Federal Hugo Machado
    17. Desembargador Federal José Baptista
    18. Desembargador Federal José Delgado
    19. Desembargador Federal José Maria Lucena
    20. Desembargador Federal Leonardo Coutinho
    21. Desembargador Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
    22. Desembargador Federal Leonardo Resende Martins
    23. Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel
    24. Desembargador Federal Lázaro Guimarães
    25. Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt
    26. Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
    27. Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
    28. Desembargador Federal Nereu Santos
    29. Desembargador Federal Orlando Rebouças
    30. Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro
    31. Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
    32. Desembargador Federal Paulo de Tasso Benevides Gadelha
    33. Desembargador Federal Petrucio Ferreira
    34. Desembargador Federal Ridalvo Costa
    35. Desembargador Federal Roberto Wanderley Nogueira
    36. Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira
    37. Desembargador Federal Sebastião José Vasques de Moraes
    38. Desembargador Federal Ubaldo Ataíde
    39. Desembargador Federal Vladimir de Souza Carvalho

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