Competência
Última atualização:30/10/2023
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, órgão do Poder Judiciário brasileiro, é composto por 24 desembargadores e desembargadoras federais e possui como instâncias de julgamento o Plenário, do qual participam todos os integrantes da Corte; três Seções, cada uma formada por sete membros do TRF5; e sete Turmas, sendo cada uma com três desembargadores(as) federais. O presidente, o vice-presidente e o corregedor-regional não integram as Turmas, e os dois últimos participam das Seções apenas para julgar os processos de sua relatoria.
A competência de cada um dos órgãos julgadores está estabelecida no Regimento Interno do TRF5, atualizado pela Emenda Regimental nº 4/2022 para se adequar à expansão da Corte, decorrente das vagas criadas pela Lei nº 14.253/2021, que ampliou a composição da Corte de 15 para 24 desembargadores(as) federais.
Cabe às Turmas cabe processar e julgar os recursos das decisões de magistrados federais de primeira instância, como apelações, agravos de instrumento, mandados de segurança e habeas corpus contra ato dos juízes federais de Primeiro Grau, além dos demais feitos não incluídos na competência das Seções e do Plenário.
As Seções, instituídas pela Emenda Regimental nº 4/2022, assumiram parte das antigas competências do Plenário: processar e julgar, originariamente, as revisões criminais, as ações rescisórias, os conflitos de competência entre juízes vinculados ao Tribunal, os embargos infringentes e de nulidade e as ações penais promovidas contra os que gozam de foro por prerrogativa de função, entre outras.
Finalmente, compete ao Plenário do TRF5 processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de qualquer dos seus órgãos; as arguições de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo suscitadas nos processos submetidos ao julgamento, originário ou recursal, do Tribunal; os conflitos de competência entre Seções, Turmas e relatores; os impedimentos e suspeições contra desembargador federal; os agravos contra decisão do presidente do Tribunal; entre outros. Ações rescisórias e revisões criminais de julgados anteriores à data da alteração no Regimento Interno permanecem sob a competência residual do Plenário.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
de 05 de outubro de 1988
Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo III
Do Poder Judiciário
Seção IV
Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais
Art. 106 São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II – os Juízes Federais.
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
Parágrafo único. A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I – processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III – as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V – os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII – os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII – os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX – os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X – os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI – a disputa sobre direitos indígenas.
§ 1.° As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
§ 2.° As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
§ 3.° Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.
§ 4.° Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Parágrafo único. Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da Justiça local, na forma da lei.
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil/1988
Informações atualizadas pela Subsecretaria do Plenário.
Dúvidas ou sugestões, fone (81) 3425-9564.
Setor responsável pelo conteúdo
Plenário
Composição
Última atualização:10/05/2024
Presidente
Des. Federal Fernando Braga Damasceno
Vice-Presidente
Desa. Federal Germana de Oliveira Moraes
Corregedor Regional
Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
Diretor do Gabinete da Revista
Des. Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE)
Des. Federal Francisco Roberto Machado
Vice-Diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE)
Des. Federal Cid Marconi Gurgel de Souza
Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs)
Desa. Federal Joana Carolina Lins Pereira
Vice-coordenador Regional dos JEFs
Des. Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Coordenador do Gabinete de Conciliação
Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
Comissão de Jurisprudência
- Des. Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva
- Desa. Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca
- Des. Federal Frederico Wildson da Silva Dantas
Comissão de Regimento Interno
- Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
- Des. Federal Manoel de Oliveira Erhardt
- Des. Federal Paulo Machado Cordeiro
Comissão de Informática
- Des. Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto
- Des. Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
- Des. Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva
COMPOSIÇÃO DAS SEÇÕES
PRIMEIRA SEÇÃO
A Primeira Seção reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, a partir das 14h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
- Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - Presidente
- Des. Federal Manoel de Oliveira Erhardt
- Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira
- Des. Federal Francisco Roberto Machado
- Des. Federal Élio Siqueira Filho
- Des. Federal Francisco Alves dos Santos Júnior
- Des. Federal Sebastião José Vasques de Moraes
SEGUNDA SEÇÃO
A Segunda Seção reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, a partir das 14h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
- Des. Federal Edilson Pereira Nobre Júnior- Presidente
- Des. Federal Vladimir Souza Carvalho
- Des. Federal Paulo Machado Cordeiro
- Desa. Federal Joana Carolina Lins Pereira
- Des. Federal Leonardo Resende Martins
- Des. Federal Frederico Wildson da Silva Dantas
- Des. Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior
TERCEIRA SEÇÃO
A Terceira Seção reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, a partir das 14h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
- Des. Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - Presidente
- Des. Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto
- Des. Federal Alexandre Luna Freire
- Des. Federal Roberto Wanderley Nogueira
- Des. Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
- Des. Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva
- Desa. Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca
COMPOSIÇÃO DAS TURMAS
Primeira Turma
A Primeira Turma reúne-se ordinariamente às quintas-feiras, a partir das 9h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
- Des. Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho - Presidente
- Des. Federal Roberto Wanderley Nogueira
- Des. Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior
Segunda Turma
A Segunda Turma reúne-se ordinariamente às terças-feiras, a partir das 13h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
- Des. Federal Edilson Pereira Nobre Júnior - Presidente
- Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
- Des. Federal Paulo Machado Cordeiro
Terceira Turma
A Terceira Turma reúne-se ordinariamente às quintas-feiras, a partir das 9h, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
- Des. Federal Cid Marconi Gurgel de Souza - Presidente
- Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira
- Des. Federal Alexandre Costa de Luna Freire
Quarta Turma
A Quarta Turma reúne-se ordinariamente às terças-feiras, a partir das 13h30, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
- Des. Federal Vladimir Souza Carvalho - Presidente
- Des. Federal Manoel de Oliveira Erhardt
- Des. Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto
Quinta Turma
A Quinta Turma reúne-se ordinariamente às segundas-feiras, a partir das 14h00, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
- Desa. Federal Joana Carolina Lins Pereira - Presidente
- Des. Federal Francisco Alves dos Santos Júnior
- Desa. Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Sexta Turma
A Sexta Turma reúne-se ordinariamente às terças-feiras, a partir das 09h00, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
- Des. Federal Sebastião José Vasques de Moraes - Presidente
- Des. Federal Leonardo Resende Martins
- Des. Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva
SÉTIMA TURMA
A Sétima Turma reúne-se ordinariamente às terças-feiras, a partir das 09h00, para julgamento dos recursos e processos de sua competência.
- Des. Federal Francisco Roberto Machado - Presidente
- Des. Federal Frederico Wildson da Silva Dantas
- Des. Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
Composição segundo a ordem de antiguidade
- Des. Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
- Des. Federal Manoel de Oliveira Erhardt
- Des. Federal Vladimir Souza Carvalho
- Des. Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira
- Des. Federal Edilson Pereira Nobre Júnior
- Des. Federal Fernando Braga Damasceno
- Des. Federal Francisco Roberto Machado
- Des. Federal Paulo Machado Cordeiro
- Des. Federal Cid Marconi Gurgel de Souza
- Des. Federal Rubens de Mendonça Canuto Neto
- Des. Federal Alexandre Costa de Luna Freire
- Des. Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
- Des. Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
- Des. Federal Roberto Wanderley Nogueira
- Des. Federal Francisco Alves dos Santos Júnior
- Des. Federal Sebastião José Vasques de Moraes
- Desa. Federal Germana de Oliveira Moraes
- Desa. Federal Joana Carolina Lins Pereira
- Des. Federal Leonardo Resende Martins
- Des. Federal Frederico Wildson da Silva Dantas
- Des. Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho
- Des. Federal Rodrigo Antônio Tenório Correia da Silva
- Desa. Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca
- Des. Federal Edvaldo Batista da Silva Júnior
Pleno
O Pleno reúne-se ordinariamente às quartas-feiras, a partir das 14h, para julgamento dos feitos originários.
Obs: A realização das sessões de julgamento dos órgãos colegiados ocorre de acordo com as datas previstas no calendário, disponível no endereço eletrônico https://calendariosessoes.trf5.jus.br/calendario-sessoes/consulta.
Setor responsável pelo conteúdo
Plenário
Currículo dos Magistrados
Última atualização:12/09/2023
- Desembargador Federal Araken Mariz
- Desembargador Federal Castro Meira
- Desembargadora Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca
- Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza
- Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Junior
- Desembargador Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho
- Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno
- Desembargador Federal Francisco Falcão
- Desembargador Federal Francisco Queiroz Cavalcanti
- Desembargador Federal Francisco Roberto Machado
- Desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas
- Desembargador Federal Francisco de Barros Dias
- Desembargador Federal Frederico Wildson da Silva Dantas
- Desembargador Federal Geraldo Apoliano
- Desembargadora Federal Germana de Oliveira Moraes.
- Desembargador Federal Hugo Machado
- Desembargador Federal José Baptista
- Desembargador Federal José Delgado
- Desembargador Federal José Maria Lucena
- Desembargador Federal Leonardo Coutinho
- Desembargador Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
- Desembargador Federal Leonardo Resende Martins
- Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel
- Desembargador Federal Lázaro Guimarães
- Desembargador Federal Manoel de Oliveira Erhardt
- Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
- Desembargador Federal Napoleão Maia Filho
- Desembargador Federal Nereu Santos
- Desembargador Federal Orlando Rebouças
- Desembargador Federal Paulo Machado Cordeiro
- Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
- Desembargador Federal Paulo de Tasso Benevides Gadelha
- Desembargador Federal Petrucio Ferreira
- Desembargador Federal Ridalvo Costa
- Desembargador Federal Roberto Wanderley Nogueira
- Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira
- Desembargador Federal Sebastião José Vasques de Moraes
- Desembargador Federal Ubaldo Ataíde
- Desembargador Federal Vladimir de Souza Carvalho