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GABINETE DE CONCILIAÇÃO
Última atualização: 24/10/2023
O Gabinete de Conciliação é responsável pela coordenação e implantação de programa de conciliação permanente na Justiça Federal da 5ª Região. A Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses, que tem por objetivo atender ao cidadão e promover a conciliação e a mediação entre as partes, nas fases pré-processual e processual, organiza-se, consoante prevê a Resolução nº 398 do CJF, através dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (a quem cabe processar as conciliações em Segundo Grau de Jurisdição), vinculados diretamente aos TRFs, e dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (a quem cabe processar as conciliações em Primeiro Grau de Jurisdição), no âmbito das seções e subseções judiciárias. As pretensões de conciliação podem ser formuladas por quaisquer das partes (através de petição nos autos ou via ferramenta *“quero conciliar”), também podendo ser processadas por iniciativa do magistrado ou relator do processo ou quando selecionados os autos para realização de mutirões.
 
 

* Sistema Quero Conciliar

 
Sistema utilizado para a solicitação de tentativa de conciliação em processos em trâmite no Segundo Grau de Jurisdição.
 
 
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC)
 
Compete aos NUPEMECs (Resolução nº 398/2016/CJF, art. 8º): a) desenvolver a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses; b) planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas; c) atuar na interlocução com outros tribunais, com os órgãos da Justiça Federal e com entidades públicas e privadas parceiras objetivando promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e mediação; d) instalar os CEJUSCs, que concentrarão, preferencialmente, a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos; e) promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos; f) criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento; g) incentivar a realização de cursos e seminários sobre conciliação e mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos; h) firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender à Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses.
 
 
 
Tribunal Sede Coordenador NUPEMEC
TRF da 5ª Região Recife Desembargador Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho  conciliacao2grau@trf5.jus.br
 
 
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)
 
Compete aos CEJUSCs (Resolução nº 398/2016/CJF, art. 9º): a) realizar as sessões e audiências de conciliação e mediação pré-processuais, bem como atendimento e orientação ao cidadão; b) realizar, preferencialmente, as sessões e audiências de conciliação e mediação judiciais, podendo, excepcionalmente, serem realizadas nos próprios juízos, juizados ou varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados pelo tribunal; c) atender a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses estabelecidas pelos normativos e respectivo tribunal regional federal.
 
Tribunal Sede Coordenador NUPEMEC
TRF da 5ª Região Recife Desembargador Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho conciliacao2grau@trf5.jus.br
 
 
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)
 
Compete aos CEJUSCs (Resolução nº 398/2016/CJF, art. 9º): a) realizar as sessões e audiências de conciliação e mediação pré-processuais, bem como atendimento e orientação ao cidadão; b) realizar, preferencialmente, as sessões e audiências de conciliação e mediação judiciais, podendo, excepcionalmente, serem realizadas nos próprios juízos, juizados ou varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados pelo tribunal; c) atender a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses estabelecidas pelos normativos e respectivo tribunal regional federal.
 
 
Coordenadores do CEJUSC da JF5
 
Seção/Subseção Judiciária Sede Coordenador do CEJUSC CEJUSC
Ceará Fortaleza Juiz Federal Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha
E-mail: d.rocha@jfce.jus.br
conciliar.nujud@jfce.jus.br
Juazeiro do Norte Juiz Federal Lucas Mariano Cunha Aragão de Albuquerque
E-mail: lucasmariano@jfce.jus.br
conciliação_juazeiro@jfce.jus.br
Pernambuco Recife Juíza Federal Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz
E-mail: daniela.queiroz@jfpe.jus.br
cejusc@jfpe.jus.br
Petrolina Juiz Federal Arthur Napoleão Teixeira Filho
E-mail: arthur.napoleao@jfpe.jus.br
cejusc.petrolina@jfpe.jus.br
Caruaru Juiz Federal José Moreira da Silva Neto
E-mail: jose.neto@jfpe.jus.br
cejusc.caruaru@jfpe.jus.br
Paraíba João Pessoa Juíza Federal Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega
E-mail: adriana.carneiro@jfpb.jus.br
centrodeconciliacao@jfpb.jus.br
Campina Grande Juíza Federal Emanuela Mendonça Santos Brito E-mail: emanums@hotmail.com cejusccg@jfpb.jus.br
Alagoas Maceió Juiz Federal Sérgio José Wanderley De Mendonça
E-mail: sergiomendonca@jfal.jus.br
cejusc@jfal.jus.br
Rio Grande do Norte Natal Juíza Federal Gisele Maria da Silva Araújo Leite
E-mail: gisele@jfrn.jus.br
centrodeconciliacaorn@jfrn.jus.br
Mossoró Juiz Federal André Vieira de Lima
E-mail: andrevieira@jfrn.jus.br
centrodeconciliacaorn@jfrn.jus.br
Sergipe Aracaju Juiz Federal Pedro Esperanza Sudário
E-mail: pedro.sudario@jfse.jus.br
conciliar@jfse.jus.br
 
 
Equipe Técnica do CEJUSC da JF5
 
SEÇÃO JUDICIÁRIA EQUIPE TÉCNICA / CENTRO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA CEJUSC
Ceará Adriana Helena Monteiro Moreira Analista judiciária, bacharel em Direito, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Conciliadora da Central de Conciliação da Justiça Federal no Ceará – CEJUSC/JFCE). Membro do Comitê da Justiça Restaurativa da Justiça Federa no Ceará. Sua atuação como conciliadora tem como base os conhecimentos adquiridos nos Cursos Introdutório à Justiça Restaurativa e de Formação de Facilitadores em Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz, além do Curso Justiça Restaurativa e Cultura de Paz.
Aline de Moura Teles Técnica judiciária, bacharel em Direito, servidora da Justiça Federal no Ceará, lotada na Secretaria Administrativa da Seccional da JFCE. Pós-graduanda em Revisão de Texto pela PUC-Minas e integrante do grupo de pesquisa "Observatório de Justiça Restaurativa", da Universidade Estácio de Sá, orientado pela Profa. Dra. Mayara de Carvalho Siqueira. Membro do Comitê da Justiça Restaurativa da Justiça Federa no Ceará. Sua atuação como conciliadora tem como base conhecimentos adquiridos nos Cursos Introdutório à Justiça Restaurativa e o formação de Facilitadores em Círculos de Justiça Restaurativa e Construção de Paz.
Aguinaldo Bezerra Damasceno -
Luciana Maria Duarte Neves -
Maxwell de Paula -
Patrícia Gomes da Cruz -
Alagoas Inaldo Barbosa de Aguiar Servidor da Núcleo Judiciário da Seção Judiciária de Alagoas. Lotado no CEJUSC.
José Benício Neto Analista Judiciário, bacharel em Direito, servidor da Justiça Federal em Alagoas, lotado na 4ª Vara Federal da Seccional da JFAL. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela UNISUL.
Fernando Luiz Sampaio Fernandes Servidor da 4ª Vara Federal na Justiça Federal em Alagoas.
Josenilson de Lima Santos Servidor da 4ª Vara Federal na Justiça Federal em Alagoas.
Rogério Leão Costa Falcão Servidor da 8ª Vara Federal da Subseção de Arapiraca, na Justiça Federal em Alagoas.
 
Setor responsável pelo conteúdo
Conciliação

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