O Gabinete de Conciliação é responsável pela coordenação e implantação de programa de conciliação permanente na Justiça Federal da 5ª Região.
A Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses, que tem por objetivo atender ao cidadão e promover a conciliação e a mediação entre as partes, nas fases pré-processual e processual, organiza-se, consoante prevê a Resolução nº 398 do CJF, através dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (a quem cabe processar as conciliações em Segundo Grau de Jurisdição), vinculados diretamente aos TRFs, e dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (a quem cabe processar as conciliações em Primeiro Grau de Jurisdição), no âmbito das seções e subseções judiciárias.
As pretensões de conciliação podem ser formuladas por quaisquer das partes (através de petição nos autos ou via ferramenta *“quero conciliar”), também podendo ser processadas por iniciativa do magistrado ou relator do processo ou quando selecionados os autos para realização de mutirões.
Sistema utilizado para a solicitação de tentativa de conciliação em processos em trâmite no Segundo Grau de Jurisdição.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC)
Compete aos NUPEMECs (Resolução nº 398/2016/CJF, art. 8º):
a) desenvolver a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses;
b) planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
c) atuar na interlocução com outros tribunais, com os órgãos da Justiça Federal e com entidades públicas e privadas parceiras objetivando promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e mediação;
d) instalar os CEJUSCs, que concentrarão, preferencialmente, a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;
e) promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
f) criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;
g) incentivar a realização de cursos e seminários sobre conciliação e mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;
h) firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender à Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses.
Tribunal
Sede
Coordenador
NUPEMEC
TRF da 5ª Região
Recife
Desembargador Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
conciliacao2grau@trf5.jus.br
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)
Compete aos CEJUSCs (Resolução nº 398/2016/CJF, art. 9º):
a) realizar as sessões e audiências de conciliação e mediação pré-processuais, bem como atendimento e orientação ao cidadão;
b) realizar, preferencialmente, as sessões e audiências de conciliação e mediação judiciais, podendo, excepcionalmente, serem realizadas nos próprios juízos, juizados ou varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados pelo tribunal;
c) atender a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses estabelecidas pelos normativos e respectivo tribunal regional federal.
Tribunal
Sede
Coordenador
NUPEMEC
TRF da 5ª Região
Recife
Desembargador Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
conciliacao2grau@trf5.jus.br
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)
Compete aos CEJUSCs (Resolução nº 398/2016/CJF, art. 9º):
a) realizar as sessões e audiências de conciliação e mediação pré-processuais, bem como atendimento e orientação ao cidadão;
b) realizar, preferencialmente, as sessões e audiências de conciliação e mediação judiciais, podendo, excepcionalmente, serem realizadas nos próprios juízos, juizados ou varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados pelo tribunal;
c) atender a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses estabelecidas pelos normativos e respectivo tribunal regional federal.
Coordenadores do CEJUSC da JF5
Seção/Subseção Judiciária
Sede
Coordenador do CEJUSC
CEJUSC
Ceará
Fortaleza
Juiz Federal Dartanhan Vercingetórix de Araújo e Rocha
E-mail: d.rocha@jfce.jus.br
O Gabinete de Conciliação é responsável pela coordenação e implantação de programa de conciliação permanente na Justiça Federal da 5ª Região.
A Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses, que tem por objetivo atender ao cidadão e promover a conciliação e a mediação entre as partes, nas fases pré-processual e processual, organiza-se, consoante prevê a Resolução nº 398 do CJF, através dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (a quem cabe processar as conciliações em Segundo Grau de Jurisdição), vinculados diretamente aos TRFs, e dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania (a quem cabe processar as conciliações em Primeiro Grau de Jurisdição), no âmbito das seções e subseções judiciárias.
As pretensões de conciliação podem ser formuladas por quaisquer das partes (através de petição nos autos ou via ferramenta *“quero conciliar”), também podendo ser processadas por iniciativa do magistrado ou relator do processo ou quando selecionados os autos para realização de mutirões.
Sistema utilizado para a solicitação de tentativa de conciliação em processos em trâmite no Segundo Grau de Jurisdição.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC)
Compete aos NUPEMECs (Resolução nº 398/2016/CJF, art. 8º):
a) desenvolver a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses;
b) planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
c) atuar na interlocução com outros tribunais, com os órgãos da Justiça Federal e com entidades públicas e privadas parceiras objetivando promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e mediação;
d) instalar os CEJUSCs, que concentrarão, preferencialmente, a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;
e) promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;
f) criar e manter cadastro de conciliadores e mediadores, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;
g) incentivar a realização de cursos e seminários sobre conciliação e mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;
h) firmar, quando necessário, convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender à Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses.
Tribunal
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NUPEMEC
TRF da 5ª Região
Recife
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Compete aos CEJUSCs (Resolução nº 398/2016/CJF, art. 9º):
a) realizar as sessões e audiências de conciliação e mediação pré-processuais, bem como atendimento e orientação ao cidadão;
b) realizar, preferencialmente, as sessões e audiências de conciliação e mediação judiciais, podendo, excepcionalmente, serem realizadas nos próprios juízos, juizados ou varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados pelo tribunal;
c) atender a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses estabelecidas pelos normativos e respectivo tribunal regional federal.
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NUPEMEC
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Recife
Desembargador Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
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Compete aos CEJUSCs (Resolução nº 398/2016/CJF, art. 9º):
a) realizar as sessões e audiências de conciliação e mediação pré-processuais, bem como atendimento e orientação ao cidadão;
b) realizar, preferencialmente, as sessões e audiências de conciliação e mediação judiciais, podendo, excepcionalmente, serem realizadas nos próprios juízos, juizados ou varas designadas, desde que o sejam por conciliadores e mediadores cadastrados pelo tribunal;
c) atender a Política Judiciária de solução consensual dos conflitos de interesses estabelecidas pelos normativos e respectivo tribunal regional federal.
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E-mail: d.rocha@jfce.jus.br