Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Última atualização: 27/03/2025
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), deste Tribunal, tem como unidade responsável a Seção de Informações ao Cidadão e funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.O telefone e email para contato com o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC são: (81) 3425-9013 e sic@trf5.jus.br (destinados apenas a esclarecimentos sobre como formular requerimentos). O pedido pode ser:
- Apresentado através de formulário eletrônico
- Enviado por carta para o Serviço de Informações ao Cidadão - Setor de Protocolo Administrativo - Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão. Bairro do Recife - Recife – PE. CEP 50030-908;
- Protocolado / apresentado de forma presencial, no Serviço de Informações ao Cidadão - Setor de Protocolo Administrativo - Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão. Bairro do Recife - Recife – PE. CEP 50030-908.
Saiba como acompanhar o seu pedido
Caso seja necessário, o interessado deverá, na sua solicitação, requerer acesso ao acompanhamento do pedido. Via de regra, as respostas são enviadas por e-mail, mas o usuário poderá, na sua solicitação, especificar o meio mais conveniente para envio da resposta à sua solicitação.
Dúvidas sobre as normas relativas ao acesso à informação poderão ser encaminhadas à Diretoria-Geral (81) 3425-9282.
Avalie o Serviço do SIC!
Para nos auxiliar a aperfeiçoar a prestação de serviço do SIC, após o encerramento da demanda acesse o formulário de avaliação de serviços judiciais clicando aqui e selecione a opção SIC – Serviço de Informações ao Cidadão para preencher o formulário de avaliação de satisfação.
O que fazer caso o seu pedido ao SIC não seja atendido?
Nos casos de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações ou do não fornecimento das razões da negativa do acesso, você poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Para isso, no formulário eletrônico, registre na mensagem da sua solicitação, que trata de recurso ao não atendimento da demanda anterior. O seu recurso será apreciado pela autoridade hierarquicamente superior, nos termos do art. 18 da Resolução nº 215/2015/CNJ.
Sobre a Ouvidoria
A Ouvidoria é um canal permanente de comunicação entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o cidadão, por meio da qual a sociedade poderá obter informações processuais, denunciar, elogiar, reclamar e enviar sugestões sobre as atividades da Justiça Federal da 5ª Região.
Para exercer o seu direito de denunciar, reclamar e sugerir, acesse o formulário eletrônico destinado a este fim clicando aqui.
Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), deste Tribunal, tem como unidade responsável a Seção de Informações ao Cidadão e funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.O telefone e email para contato com o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC são: (81) 3425-9013 e sic@trf5.jus.br (destinados apenas a esclarecimentos sobre como formular requerimentos). O pedido pode ser:
- Apresentado através de formulário eletrônico
- Enviado por carta para o Serviço de Informações ao Cidadão - Setor de Protocolo Administrativo - Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão. Bairro do Recife - Recife – PE. CEP 50030-908;
- Protocolado / apresentado de forma presencial, no Serviço de Informações ao Cidadão - Setor de Protocolo Administrativo - Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão. Bairro do Recife - Recife – PE. CEP 50030-908.
Saiba como acompanhar o seu pedido
Caso seja necessário, o interessado deverá, na sua solicitação, requerer acesso ao acompanhamento do pedido. Via de regra, as respostas são enviadas por e-mail, mas o usuário poderá, na sua solicitação, especificar o meio mais conveniente para envio da resposta à sua solicitação.
Dúvidas sobre as normas relativas ao acesso à informação poderão ser encaminhadas à Diretoria-Geral (81) 3425-9282.
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O que fazer caso o seu pedido ao SIC não seja atendido?
Nos casos de indeferimento, total ou parcial, de acesso a informações ou do não fornecimento das razões da negativa do acesso, você poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Para isso, no formulário eletrônico, registre na mensagem da sua solicitação, que trata de recurso ao não atendimento da demanda anterior. O seu recurso será apreciado pela autoridade hierarquicamente superior, nos termos do art. 18 da Resolução nº 215/2015/CNJ.
Sobre a Ouvidoria
A Ouvidoria é um canal permanente de comunicação entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o cidadão, por meio da qual a sociedade poderá obter informações processuais, denunciar, elogiar, reclamar e enviar sugestões sobre as atividades da Justiça Federal da 5ª Região.
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Corregedoria / Seção de Informação ao Cidadão