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Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
Última atualização: 20/06/2024
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), deste Tribunal, tem como unidade responsável a Seção de Informações ao Cidadão e funciona de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.

O telefone e email para contato com o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC são: (81) 3425-9013 e sic@trf5.jus.br (destinados apenas a esclarecimentos sobre como formular requerimentos). O pedido pode ser:

  1. Apresentado através de formulário eletrônico
  2. Enviado por carta para o Serviço de Informações ao Cidadão - Setor de Protocolo Administrativo - Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão. Bairro do Recife - Recife – PE. CEP 50030-908;
  3. Protocolado / apresentado de forma presencial, no Serviço de Informações ao Cidadão - Setor de Protocolo Administrativo - Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão. Bairro do Recife - Recife – PE. CEP 50030-908.
Os pedido apresentados neste Serviço de Informações ao Cidadão - SIC são tratados de forma restrita. Contudo, o interessado pode optar pelo tratamento sigiloso de seus dados. Caso seja necessário, o interessado deverá, na sua solicitação, requerer acesso ao acompanhamento do pedido. Via de regra, as respostas são enviadas por e-mail, mas o usuário poderá, na sua solicitação, especificar o meio mais conveniente para envio da resposta à sua solicitação. A Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, do CNJ preceitua que será dada preferência pela utilização de meios eletrônicos em detrimento dos impressos, somente sendo autorizada a utilização destes em tiragem estritamente limitada à respectiva necessidade, e com uso de insumos de baixo custo financeiro e reduzido impacto ambiental (art. 5º, II). Contudo, é facultado ao interessado apresentar pedido de informação por correspondência ou optar pelo recebimento da resposta em meio físico, seja por correspondência ou retirada no local, situações em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos meios materiais utilizados (art. 11, § 1º). Excepcionalmente, está isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Dúvidas sobre as normas relativas ao acesso à informação poderão ser encaminhadas à Diretoria-Geral (81) 3425-9282. Para nos auxiliar a aperfeiçoar a prestação de serviço do SIC, após o encerramento da demanda acesse o formulário de avaliação de serviços judiciais clicando aqui e selecione a opção SIC – Serviço de Informações ao Cidadão para preencher o formulário de avaliação de satisfação.
Sobre a Ouvidoria
A Ouvidoria é um canal permanente de comunicação entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o cidadão, por meio da qual a sociedade poderá obter informações processuais, denunciar, elogiar, reclamar e enviar sugestões sobre as atividades da Justiça Federal da 5ª Região. Para exercer o seu direito de denunciar, reclamar e sugerir, acesse o formulário eletrônico destinado a este fim clicando aqui.
 
Caso seja necessário, o interessado deverá, na sua solicitação, requerer acesso ao acompanhamento do pedido. Via de regra, as respostas são enviadas por e-mail, mas o usuário poderá, na sua solicitação, especificar o meio mais conveniente para envio da resposta à sua solicitação. O interessado poderá também manter contato conosco através do e-mail: corregedoria.ouvidoria@trf5.jus.br .
 
Para nos auxiliar a aperfeiçoar a prestação de serviço de Ouvidoria, após o encerramento da demanda, acesse aqui e selecione a opção Ouvidoria para preencher o formulário de avaliação de satisfação.

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