• SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Última atualização: 23/09/2021
    ATENÇÃO:
     
    Durante a Pandemia, o TRF5 instituiu, através das Resoluções 06/2020 e 09/2020 , as sessões de julgamento virtuais e telepresenciais, com vistas a possibilitar a prestação jurisdicional plena.
    (Resolução n º  06 de 2020 alterada pela Resolução nº  09  de 2020)
     
    As sessões de julgamento do tipo virtual acontecem no ambiente eletrônico apenas, com duração de 7 (sete) dias, onde os Exmos. Srs. Desembargadores Federais analisam os processos e votam no sistema de Processo Judicial eletrônico.
     
    Na sessão de julgamento do tipo virtual, não é possível a realização de sustentação oral, conforme dispõe o artigo 1º da Resolução nº 06/2020.
     
    Entretanto, se o advogado desejar realizar sustentação oral, é possível a solicitação de retirada da pauta de julgamento virtual, para inclusão em sessão telepresencial, desde que o faça através de petição dirigida ao relator, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data de início da sessão virtual, consoante disciplina o art. 3º da Resolução nº 06/2020, com a redação dada pela Resolução nº 09/2020.
     
    As sessões de julgamento do tipo telepresencial acontecem através de videoconferência, sendo atualmente utilizada a plataforma Zoom, com a reunião dos integrantes do órgão julgador, na data e horário aprazados para a pauta.
     
    Para solicitar a realização da sustentação oral em sessão de julgamento do tipo telepresencial, os advogados devem encaminhar e-mail para a secretaria do órgão julgador até 24h antes do início da sessão, conforme dispõe o artigo 10, da Resolução nº 06/2020. São eles:
    1. turma1@trf5.jus.br;
    2. turma2@trf5.jus.br;
    3. turma3@trf5.jus.br;
    4. turma4@trf5.jus.br;
    5. plenario@trf5.jus.br
     

    Mapa do site