Depósito Judicial
Os depósitos judiciais tributários e não tributários, inclusive aqueles previstos no art. 968, II, do CPC, devem ser feitos utilizando-se guia disponível no site da Caixa Econômica Federal:
https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/
SETOR RESPONSÁVEL
Diretoria Judiciária
Email: judiciaria@trf5.jus.br