
A Justiça Restaurativa (JR) é um modelo diferenciado de resolução de conflitos e violências que evidencia princípios e métodos que, por meio do diálogo, buscam compreender as causas e os impactos das controvérsias, promover o senso de autorresponsabilidade no ofensor, reparar os danos suportados pela vítima e reconstruir laços sociais.
Através de processos restaurativos, as partes envolvidas – incluindo vítima, ofensor, famílias e a comunidade afetada – participam de forma ativa, voluntária e colaborativa de diálogos estruturados conduzidos por facilitadores capacitados. Essas interações humanas possibilitam a autorresponsabilização dos ofensores, o atendimento às necessidades das vítimas e o desenvolvimento de soluções consensuais focadas na restauração dos vínculos sociais e na prevenção de novos conflitos.
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Participação Voluntária e Reflexiva
As sessões restaurativas são conduzidas por facilitadores capacitados, que promovem um ambiente seguro, respeitoso e humanizado. Todos os participantes têm a oportunidade de expressar suas perspectivas, identificar as causas do conflito e colaborar na definição de ações para a reparação.
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Contextos de Aplicação
A JR pode ocorrer de forma integrada ou paralela aos processos judiciais. Nesses casos, os acordos restaurativos podem ser homologados por magistrados e adquirir força jurídica. É possível aplicar a JR também em contextos extrajudiciais, como escolas, comunidades e organizações.
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Princípios Norteadores
- Voluntariedade: participação espontânea e livre de coação.
- Confidencialidade: sigilo das informações compartilhadas.
- Responsabilização: enfoque na autorresponsabilidade e no reconhecimento das implicações danosas pelos ofensores.
- Reparação: soluções consensuais que promovam justiça para todas as partes, inclusive no que concerne à reparação dos danos suportados pelas vítimas.
- Resolução de conflitos: tratamento de conflitos com o propósito de construir soluções restaurativas.
- Reparação de danos: foco na resolução efetiva e humanizada dos impactos do conflito, inclusive no que tange à reparação dos danos suportados pelas vítimas.
- Prevenção de recidivas: identificação e mitigação das causas do conflito, de modo a evitar sua continuidade, expansão e a produção de novos conflitos.
- Empoderamento comunitário: envolvimento das comunidades afetadas no processo de pacificação.
- Celeridade e eficiência: alternativa ao processo judicial tradicional, com dinâmicas que, em certos casos, podem ser mais ágeis e menos onerosas.
Ao adotar a JR, promove-se uma abordagem do conflito que prioriza o diálogo, a inclusão e a reconstrução das relações. Esse modelo fraternal e dialógico de justiça se alinha às melhores práticas internacionais, aos princípios da Constituição Federal de 1988 e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se, de fato, de ferramenta essencial para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e para a efetivação da dignidade da pessoa humana, da cidadania, dos direitos fundamentais e da paz social.
Justiça Restaurativa - Conheça

A Justiça Restaurativa (JR) é um modelo diferenciado de resolução de conflitos e violências que evidencia princípios e métodos que, por meio do diálogo, buscam compreender as causas e os impactos das controvérsias, promover o senso de autorresponsabilidade no ofensor, reparar os danos suportados pela vítima e reconstruir laços sociais.
Através de processos restaurativos, as partes envolvidas – incluindo vítima, ofensor, famílias e a comunidade afetada – participam de forma ativa, voluntária e colaborativa de diálogos estruturados conduzidos por facilitadores capacitados. Essas interações humanas possibilitam a autorresponsabilização dos ofensores, o atendimento às necessidades das vítimas e o desenvolvimento de soluções consensuais focadas na restauração dos vínculos sociais e na prevenção de novos conflitos.
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Participação Voluntária e Reflexiva
As sessões restaurativas são conduzidas por facilitadores capacitados, que promovem um ambiente seguro, respeitoso e humanizado. Todos os participantes têm a oportunidade de expressar suas perspectivas, identificar as causas do conflito e colaborar na definição de ações para a reparação.
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Contextos de Aplicação
A JR pode ocorrer de forma integrada ou paralela aos processos judiciais. Nesses casos, os acordos restaurativos podem ser homologados por magistrados e adquirir força jurídica. É possível aplicar a JR também em contextos extrajudiciais, como escolas, comunidades e organizações.
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Princípios Norteadores
- Voluntariedade: participação espontânea e livre de coação.
- Confidencialidade: sigilo das informações compartilhadas.
- Responsabilização: enfoque na autorresponsabilidade e no reconhecimento das implicações danosas pelos ofensores.
- Reparação: soluções consensuais que promovam justiça para todas as partes, inclusive no que concerne à reparação dos danos suportados pelas vítimas.
- Resolução de conflitos: tratamento de conflitos com o propósito de construir soluções restaurativas.
- Reparação de danos: foco na resolução efetiva e humanizada dos impactos do conflito, inclusive no que tange à reparação dos danos suportados pelas vítimas.
- Prevenção de recidivas: identificação e mitigação das causas do conflito, de modo a evitar sua continuidade, expansão e a produção de novos conflitos.
- Empoderamento comunitário: envolvimento das comunidades afetadas no processo de pacificação.
- Celeridade e eficiência: alternativa ao processo judicial tradicional, com dinâmicas que, em certos casos, podem ser mais ágeis e menos onerosas.
Ao adotar a JR, promove-se uma abordagem do conflito que prioriza o diálogo, a inclusão e a reconstrução das relações. Esse modelo fraternal e dialógico de justiça se alinha às melhores práticas internacionais, aos princípios da Constituição Federal de 1988 e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se, de fato, de ferramenta essencial para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e para a efetivação da dignidade da pessoa humana, da cidadania, dos direitos fundamentais e da paz social.