Justiça Restaurativa - Quem Somos
Última atualização: 18/02/2025
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Estrutura da Justiça Restaurativa (JR) na 5ª Região

No âmbito da 5ª Região da Justiça Federal, a organização da Justiça Restaurativa (JR) envolve a seguinte estrutura:

01. Órgão Central de Macrogestão e Coordenação (OCMC)

Vinculado ao TRF da 5ª Região, o OCMC foi estabelecido pelo Ato Conjunto 6/2023, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal.

Suas atribuições incluem, no âmbito da 5ª Região:

  1. coordenar o plano de difusão, expansão e implantação da JR, conforme diretrizes da Resolução CNJ 225/2016​;
  2. supervisionar os projetos e ações realizadas nas Seções Judiciárias, de modo a garantir alinhamento aos princípios restaurativos;
  3. incentivar e propor cursos de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores e facilitadores restaurativos;
  4. criar e manter banco de dados sobre as atividades de JR e reportar os avanços ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  5. homologar a composição dos Centros de Justiça Restaurativa (CEJUREs) das Seções Judiciárias​.

Esse órgão é composto pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a) do Gabinete de Conciliação, no âmbito da 5ª Região, um(a) juiz(íza) federal designado(a) pela Presidência e um(a) juiz(íza) federal designado(a) pelo(a) Desembargador(a) do Gabinete da Conciliação, além de outros membros eventuais, juízes ou de apoio administrativo, designados por ato próprio.

02. Centros de Justiça Restaurativa (CEJUREs)

Instituídos no Ato Conjunto 1/2022, da Presidência e da Corregedoria do TRF da 5ª Região, os CEJUREs têm o objetivo principal de operacionalizar a JR em cada Seção Judiciária.

Eles são vinculados à Coordenação Local, exercida pelo juiz ou juíza responsável pelo respectivo CEJURE.


Estrutura e Atribuições

01. Coordenação Local: institui o CEJURE e supervisiona as suas atividades. Essa coordenação pode designar juízes, servidores e voluntários para funções específicas, além de buscar cooperação com órgãos externos.

02. Facilitadores Restaurativos: profissionais capacitados, responsáveis pela condução das práticas restaurativas, com observância do sigilo, da voluntariedade e de uma abordagem colaborativa.

03. Equipe Técnica Interdisciplinar: composta por psicólogos e assistentes sociais, auxilia nas práticas restaurativas e articulações interinstitucionais.

04. Rede de Garantia de Direito Local: articula ações junto a instituições como Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e organizações comunitárias para fortalecer as práticas restaurativas​.

Atribuições dos CEJUREs
  1. promover sessões de JR em ambientes adequados e seguros para as partes envolvidas;
  2. garantir a qualidade dos serviços prestados, com foco em evitar a reincidência e reparar os danos causados pelo conflito; e
  3. articular-se com as redes comunitárias, instituições públicas e privadas e outras políticas públicas para oferecer suporte contínuo aos participantes​.

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Estrutura da Justiça Restaurativa (JR) na 5ª Região

No âmbito da 5ª Região da Justiça Federal, a organização da Justiça Restaurativa (JR) envolve a seguinte estrutura:

01. Órgão Central de Macrogestão e Coordenação (OCMC)

Vinculado ao TRF da 5ª Região, o OCMC foi estabelecido pelo Ato Conjunto 6/2023, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal.

Suas atribuições incluem, no âmbito da 5ª Região:

  1. coordenar o plano de difusão, expansão e implantação da JR, conforme diretrizes da Resolução CNJ 225/2016​;
  2. supervisionar os projetos e ações realizadas nas Seções Judiciárias, de modo a garantir alinhamento aos princípios restaurativos;
  3. incentivar e propor cursos de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores e facilitadores restaurativos;
  4. criar e manter banco de dados sobre as atividades de JR e reportar os avanços ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  5. homologar a composição dos Centros de Justiça Restaurativa (CEJUREs) das Seções Judiciárias​.

Esse órgão é composto pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a) do Gabinete de Conciliação, no âmbito da 5ª Região, um(a) juiz(íza) federal designado(a) pela Presidência e um(a) juiz(íza) federal designado(a) pelo(a) Desembargador(a) do Gabinete da Conciliação, além de outros membros eventuais, juízes ou de apoio administrativo, designados por ato próprio.

02. Centros de Justiça Restaurativa (CEJUREs)

Instituídos no Ato Conjunto 1/2022, da Presidência e da Corregedoria do TRF da 5ª Região, os CEJUREs têm o objetivo principal de operacionalizar a JR em cada Seção Judiciária.

Eles são vinculados à Coordenação Local, exercida pelo juiz ou juíza responsável pelo respectivo CEJURE.


Estrutura e Atribuições

01. Coordenação Local: institui o CEJURE e supervisiona as suas atividades. Essa coordenação pode designar juízes, servidores e voluntários para funções específicas, além de buscar cooperação com órgãos externos.

02. Facilitadores Restaurativos: profissionais capacitados, responsáveis pela condução das práticas restaurativas, com observância do sigilo, da voluntariedade e de uma abordagem colaborativa.

03. Equipe Técnica Interdisciplinar: composta por psicólogos e assistentes sociais, auxilia nas práticas restaurativas e articulações interinstitucionais.

04. Rede de Garantia de Direito Local: articula ações junto a instituições como Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e organizações comunitárias para fortalecer as práticas restaurativas​.

Atribuições dos CEJUREs
  1. promover sessões de JR em ambientes adequados e seguros para as partes envolvidas;
  2. garantir a qualidade dos serviços prestados, com foco em evitar a reincidência e reparar os danos causados pelo conflito; e
  3. articular-se com as redes comunitárias, instituições públicas e privadas e outras políticas públicas para oferecer suporte contínuo aos participantes​.
Setor Responsável pelo Conteúdo
Gabinete de Conciliação