
No âmbito da 5ª Região da Justiça Federal, a organização da Justiça Restaurativa (JR) envolve a seguinte estrutura:
Vinculado ao TRF da 5ª Região, o OCMC foi estabelecido pelo Ato Conjunto 6/2023, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal.
Suas atribuições incluem, no âmbito da 5ª Região:
- coordenar o plano de difusão, expansão e implantação da JR, conforme diretrizes da Resolução CNJ 225/2016;
- supervisionar os projetos e ações realizadas nas Seções Judiciárias, de modo a garantir alinhamento aos princípios restaurativos;
- incentivar e propor cursos de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores e facilitadores restaurativos;
- criar e manter banco de dados sobre as atividades de JR e reportar os avanços ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- homologar a composição dos Centros de Justiça Restaurativa (CEJUREs) das Seções Judiciárias.
Esse órgão é composto pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a) do Gabinete de Conciliação, no âmbito da 5ª Região, um(a) juiz(íza) federal designado(a) pela Presidência e um(a) juiz(íza) federal designado(a) pelo(a) Desembargador(a) do Gabinete da Conciliação, além de outros membros eventuais, juízes ou de apoio administrativo, designados por ato próprio.
Instituídos no Ato Conjunto 1/2022, da Presidência e da Corregedoria do TRF da 5ª Região, os CEJUREs têm o objetivo principal de operacionalizar a JR em cada Seção Judiciária.
Eles são vinculados à Coordenação Local, exercida pelo juiz ou juíza responsável pelo respectivo CEJURE.
01. Coordenação Local: institui o CEJURE e supervisiona as suas atividades. Essa coordenação pode designar juízes, servidores e voluntários para funções específicas, além de buscar cooperação com órgãos externos.
02. Facilitadores Restaurativos: profissionais capacitados, responsáveis pela condução das práticas restaurativas, com observância do sigilo, da voluntariedade e de uma abordagem colaborativa.
03. Equipe Técnica Interdisciplinar: composta por psicólogos e assistentes sociais, auxilia nas práticas restaurativas e articulações interinstitucionais.
04. Rede de Garantia de Direito Local: articula ações junto a instituições como Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e organizações comunitárias para fortalecer as práticas restaurativas.
- promover sessões de JR em ambientes adequados e seguros para as partes envolvidas;
- garantir a qualidade dos serviços prestados, com foco em evitar a reincidência e reparar os danos causados pelo conflito; e
- articular-se com as redes comunitárias, instituições públicas e privadas e outras políticas públicas para oferecer suporte contínuo aos participantes.
Justiça Restaurativa - Quem Somos

No âmbito da 5ª Região da Justiça Federal, a organização da Justiça Restaurativa (JR) envolve a seguinte estrutura:
Vinculado ao TRF da 5ª Região, o OCMC foi estabelecido pelo Ato Conjunto 6/2023, da Presidência e da Corregedoria do Tribunal.
Suas atribuições incluem, no âmbito da 5ª Região:
- coordenar o plano de difusão, expansão e implantação da JR, conforme diretrizes da Resolução CNJ 225/2016;
- supervisionar os projetos e ações realizadas nas Seções Judiciárias, de modo a garantir alinhamento aos princípios restaurativos;
- incentivar e propor cursos de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores e facilitadores restaurativos;
- criar e manter banco de dados sobre as atividades de JR e reportar os avanços ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- homologar a composição dos Centros de Justiça Restaurativa (CEJUREs) das Seções Judiciárias.
Esse órgão é composto pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a) do Gabinete de Conciliação, no âmbito da 5ª Região, um(a) juiz(íza) federal designado(a) pela Presidência e um(a) juiz(íza) federal designado(a) pelo(a) Desembargador(a) do Gabinete da Conciliação, além de outros membros eventuais, juízes ou de apoio administrativo, designados por ato próprio.
Instituídos no Ato Conjunto 1/2022, da Presidência e da Corregedoria do TRF da 5ª Região, os CEJUREs têm o objetivo principal de operacionalizar a JR em cada Seção Judiciária.
Eles são vinculados à Coordenação Local, exercida pelo juiz ou juíza responsável pelo respectivo CEJURE.
01. Coordenação Local: institui o CEJURE e supervisiona as suas atividades. Essa coordenação pode designar juízes, servidores e voluntários para funções específicas, além de buscar cooperação com órgãos externos.
02. Facilitadores Restaurativos: profissionais capacitados, responsáveis pela condução das práticas restaurativas, com observância do sigilo, da voluntariedade e de uma abordagem colaborativa.
03. Equipe Técnica Interdisciplinar: composta por psicólogos e assistentes sociais, auxilia nas práticas restaurativas e articulações interinstitucionais.
04. Rede de Garantia de Direito Local: articula ações junto a instituições como Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e organizações comunitárias para fortalecer as práticas restaurativas.
- promover sessões de JR em ambientes adequados e seguros para as partes envolvidas;
- garantir a qualidade dos serviços prestados, com foco em evitar a reincidência e reparar os danos causados pelo conflito; e
- articular-se com as redes comunitárias, instituições públicas e privadas e outras políticas públicas para oferecer suporte contínuo aos participantes.