Conheça os normativos que tratam do Código de Conduta da Justiça Federal de primeiro e segundo graus:
• RESOLUÇÃO CJF Nº 147/2011 - Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
• PORTARIA CJF Nº 116/2012 – Dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições dos Comitês Gestores do Código de Conduta dos órgãos da Justiça Federal, instituídos pela Resolução CJF nº 147/2011.
• ATO TRF5 Nº 347/2013 – Estabelece a composição do Comitê Gestor do Código de Conduta da 5ª Região.
• ATO TRF5 Nº 383/2014 - Altera o ATO TRF5 Nº 347/2013.
Compete ao Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal (Art. 2º da Portaria CJF nº 116/2012):
I - Assegurar a observância do Código de Conduta, objeto da Resolução CJF nº 147/2011, pelos servidores e gestores por ele abrangidos;
II - Submeter ao Conselho da Justiça Federal sugestões de aprimoramento do Código de Conduta e demais atos administrativos de caráter interpretativo de suas normas;
III - Apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta e, se for o caso, adotar as providências nele previstas;
IV - Dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Conduta e deliberar sobre os casos omissos;
Conheça os normativos que tratam do Código de Conduta da Justiça Federal de primeiro e segundo graus:
• RESOLUÇÃO CJF Nº 147/2011 - Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
• PORTARIA CJF Nº 116/2012 – Dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições dos Comitês Gestores do Código de Conduta dos órgãos da Justiça Federal, instituídos pela Resolução CJF nº 147/2011.
• ATO TRF5 Nº 347/2013 – Estabelece a composição do Comitê Gestor do Código de Conduta da 5ª Região.
• ATO TRF5 Nº 383/2014 - Altera o ATO TRF5 Nº 347/2013.
Compete ao Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal (Art. 2º da Portaria CJF nº 116/2012):
I - Assegurar a observância do Código de Conduta, objeto da Resolução CJF nº 147/2011, pelos servidores e gestores por ele abrangidos;
II - Submeter ao Conselho da Justiça Federal sugestões de aprimoramento do Código de Conduta e demais atos administrativos de caráter interpretativo de suas normas;
III - Apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta e, se for o caso, adotar as providências nele previstas;
IV - Dirimir dúvidas a respeito da aplicação do Código de Conduta e deliberar sobre os casos omissos;