APRESENTAÇÃO
Sobre o NUGEPNAC
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) é uma unidade administrativa do TRF5, vinculada à Secretaria Judiciária, que foi criada pela Resolução Pleno TRF5 nº 14, de 02.12.2020, em substituição ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP - Resolução Pleno TRF5 nº 15/2016), destinada a promover a uniformização da gestão processual nos procedimentos decorrentes da aplicação da repercussão e do julgamento dos recursos repetitivos.
E-mail
Membros
Nome | Telefone | |
---|---|---|
Danielle Gomes Albuquerque de Aguiar | dgaguiar@trf5.jus.br | 81 3425-9457 |
Alena Pessoa Cantarelli | alena@trf5.jus.br | 81 3425-9373 |
Roberto Costa Rodrigues | robertoc@trf5.jus.br | 81 3425-9457 |
Catherine Marie Louise Tuboly Péricard | cmpericard@trf5.jus.br | 81 3425-9374 |
Simone Carvalho de Albuquerque Barros | simone@trf5.jus.br | 81 3425-9933 |
Setor Responsável pelo Conteúdo
NUGEPNAC
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o Ato da Presidência TRF5 nº 258/2023, são atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC do Tribunal Regional Federal da 5ª Região:
- Assessorar a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC) do Tribunal Regional Federal da 5º Região;
- Manter no Portal do Tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e endereço eletrônico, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o Conselho Nacional de Justiça, bem como enviar esses dados ao Supremo Tribunal Federal e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça sempre que houver alteração em sua composição;
- Acompanhar os processos com recursos submetidos à sistemática de repercussão geral e de recursos especiais repetitivos, bem como aqueles submetidos ao rito dos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em todas as suas fases, para fins de cadastro no PJe e divulgação aos setores interessados na Justiça Federal da 5ª Região;
- Gerenciar e unificar os procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das teses firmadas pelos Tribunais Superiores em precedentes qualificados;
- Minutar notas técnicas da Governança do Dessobrestamento e de Gestão de Precedentes Qualificados e submetê-las à aprovação da Presidência ou pela Vice-Presidência, conforme art. 17, inciso XVI, alínea g, do Regimento Interno do TRF5;
- Elaborar e divulgar, mensalmente, o Boletim de Demandas Repetitivas;
- Auxiliar na gestão do acervo de recursos excepcionais sobrestados no TRF5;
- Consolidar dados estatísticos e gerenciais relacionados aos recursos excepcionais sobrestados no TRF5;
- Manter atualizadas, no Portal do TRF5, as informações sobre os processos com recursos excepcionais sobrestados no âmbito dessa Corte Regional;
- Identificar, com o uso de ferramentas de jurimetria, matérias com potencial de repetitividade, a fim de prestar tais informações, quando convenientes ou solicitadas, à Presidência ou Vice-Presidência dessa Corte Regional, fomentando, quando for o caso, a instauração de incidentes de resolução de demandas repetitivas, além de incentivar o envio de representativos de controvérsia às Cortes Superiores ou subsidiar o trabalho de afetação de recursos ao rito dos repetitivos pelo STJ ou de análise de repercussão geral pelo STF;
- Notificar os Gabinetes e as Turmas Recursais que integram a 5ª Região a respeito de matérias com potencial efeito multiplicador;
- Acompanhar a tramitação dos recursos admitidos ou selecionados pelo TRF5 como representativos da controvérsia, para fins de cadastro no PJe e divulgação aos setores interessados na Justiça Federal da 5ª Região;
- Participar de eventos ou projetos relativos à apresentação ou ao compartilhamento de boas práticas e que sejam organizados ou promovidos pelos NUGEPs do STF ou do STJ;
- Auxiliar a Diretoria de Tecnologia da Informação na alimentação do Banco Nacional de Precedentes (BNP), observando as respectivas orientações vigentes do CNJ;
- Realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos, nos termos do art. 4º da Resolução CNJ 339/2020;
- Informar ao Conselho Nacional de Justiça os dados e informações solicitadas, no âmbito do TRF5, acerca da sistemática dos precedentes qualificados e das ações coletivas;
- Atualizar o Cadastro Nacional de Ações Coletivas do Conselho Nacional de Justiça, nos termos dos arts. 4º e 6º da Resolução CNJ 339/2020.
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NUGEPNAC
ATOS NORMATIVOS
CNJ
- Recomendação nº 134/2022: Dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro.
- Portaria nº 116/2022: Estabelece os requisitos para a padronização das informações que devem ser apresentadas para alimentação do Banco Nacional de Precedentes.
- Resolução nº 444/2022: Instituição do Banco Nacional de Precedentes - BNP.
- Recomendação nª 76/2020: Dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário.
- Resolução nº 339/2020: Criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC.
- Resolução nº 286/2019: Altera a Resolução CNJ nº 235/2016.
- Resolução nº 235/2016: Institui o NUGEP e o Banco Nacional de Dados - BND.
- Portaria nº 187/2023: Regulamenta o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL).
- Recomendação nº 143/2023: Altera a Recomendação CNJ n. 134/2022.
TRF5
- Resolução nº 14/2020: Transforma o NUGEP em Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.
- Resolução nº 15/2016: Institui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP no TRF5 e o Banco Nacional de Dados - BND.
- Resolução nº 14/2021: Altera a Comissão Gestora de Precedentes - COGEPAC.
- Ato da Presidência nº 258/2023: Dispõe sobre as atribuições do Núcleo de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e renomeia os setores dessa Unidade.
NOTAS TÉCNICAS EMITIDAS PELA REDE DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO
- Nota Técnica nº 002/2023: Dispôe sobre o Modelo de Gestão de Precedentes para o TRF5.
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