Justiça Federal assina convênio com a Estadual
Última atualização: 22/02/2006 às 14:28:00
Última atualização: 22/02/2006 às 14:28:00
Convênio visa tornar mais eficaz cumprimento de penas alternativas
O Corregedor-geral do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Luiz Alberto Gurgel, e o Corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), desembargador Ozael Rodrigues Veloso, assinaram, na tarde desta terça-feira (21/02), convênio entre a Vara Federal e a Justiça Estadual, com o intuito de fiscalizar de maneira mais eficaz o cumprimento de penas alternativas. Também participaram do encontro, realizado no Fórum Tomaz de Aquino (bairro de Santo Antônio, Recife/PE), o juiz federal César Arthur Carvalho (13ª Vara Privativa de Execuções Penais) e o juiz estadual da Vara de Execuções das Penas Alternativas do Estado de Pernambuco, Flávio Fontes.
Devido à boa estrutura da Vara estadual, que detém um quadro maior de funcionários capacitados, com psicólogas e assistentes sociais, o convênio tem por objetivo realizar uma parceria na fiscalização do cumprimento de penas restritivas, bem como dos benefícios da suspensão condicional. "Aqui se celebra uma parceria entre a Justiça do Estado e a Justiça Federal", enfatizou o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel. Para ele, "já que a Corregedoria tem por objetivo facilitar e otimizar o serviço prestado pela Justiça, a parceria também servirá para melhorar os serviços de acompanhamento das penas alternativas".
"A importância deste convênio é a união das duas justiças para um mesmo caminho, visando à reeducação e reintegração social do infrator", concluiu o desembargador do TJPE, Ozael Veloso. De acordo com os termos do convênio, o prazo de validade é indeterminado e poderá ser denunciado a qualquer tempo, por desinteresse unilateral ou consensual dos partícipes, com antecedência mínima de trinta dias.
Por: Mellyna Reis