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  • TRF5 aprova regras para redistribuição de processos com a especialização das Turmas de Julgamento
    Última atualização: 14/10/2026 às 17:41:00


    Nova organização entrará em vigor em janeiro de 2027

    O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (14/10), as regras para redistribuição de processos em razão da especialização das oito Turmas de Julgamento da Corte, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2027. Com a mudança, as Turmas, compostas por três desembargadores(as) federais cada, passarão a julgar processos de acordo com a matéria jurídica.

    O Colegiado aprovou a proposta elaborada pelo grupo de trabalho que estipulou as orientações relativas à redistribuição das ações, que será realizada de forma igualitária entre os Gabinetes integrantes das Turmas de mesma competência, e ao retorno dos processos dos Tribunais Superiores para o juízo de retratação.

    No caso dos processos cíveis, o(a) desembargador(a) federal que mudar de Turma ou Seção não levará consigo os processos sob sua responsabilidade, passando a assumir apenas o acervo existente no Gabinete de destino.

    Para os processos penais, a regra será diferente: o(a) magistrado(a) que mudar de Turma ou Seção levará consigo os processos sob sua responsabilidade. Já o acervo existente na Turma ou Seção de destino será redistribuído entre todos os Gabinetes dos Colegiados com competência penal.

    O Pleno também definiu os procedimentos para os processos que retornarem dos Tribunais Superiores para juízo de retratação, situação em que o Tribunal reexamina uma decisão anterior. Nesses casos, o processo permanecerá vinculado ao Gabinete de origem, desde que a Turma à qual ele pertence continue competente para julgar a matéria. Caso contrário, será redistribuído entre os Gabinetes competentes.

    Turmas especializadas

    Conforme aprovado pelo Pleno na sessão de 27/05, as oito Turmas de Julgamento do TRF5 serão organizadas da seguinte forma:

    - Quatro Turmas especializadas em Direito Administrativo e outras matérias, vinculadas à Primeira e à Segunda Seções;

    - Duas Turmas especializadas em Direito Tributário, Aduaneiro e Execução Fiscal, integrantes da Terceira Seção;

    - Duas Turmas especializadas em Direito Penal e Previdenciário, integrantes da Quarta Seção.

     


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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    Divisão de Comunicação Social

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