Menu para dispositivos móveis
Fechar menu
  • Fale com a Ouvidoria / SIC
  • TRF5 reconhece penhora em favor do Náutico, mas liberação dos valores aguarda análise do TCE-PE
    Última atualização: 06/10/2026 às 19:26:00


    Clube teve reconhecida garantia de R$ 3,8 milhões

    A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 reconheceu, por unanimidade, uma penhora de R$ 3,8 milhões em favor do Clube Náutico Capibaribe, referente a uma dívida da Arena Pernambuco Negócios e Investimentos S.A. com o clube. Os valores, no entanto, deverão permanecer depositados em conta judicial até que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) conclua a análise sobre os recursos devidos à Arena. A decisão foi tomada nesta terça-feira (06/10). 

    O colegiado também manteve a determinação para que R$ 20,6 milhões anteriormente transferidos para uma conta judicial da Justiça Estadual retornem à conta vinculada ao processo que tramita na Justiça Federal. O valor deverá ser devolvido com os rendimentos correspondentes ao período em que permaneceu depositado.

    A discussão envolve valores decorrentes da rescisão do contrato da Arena Pernambuco. Parte desses recursos, denominada Parcela B, permanece sob análise do TCE-PE, que realiza uma auditoria para apurar os valores efetivamente devidos após o encerramento do contrato.

    De acordo com a decisão do TRF5, ainda não há definição sobre se os recursos da Parcela B constituam crédito disponível da Arena Pernambuco. O resultado depende da conclusão da auditoria do TCE-PE, que deverá considerar, entre outros fatores, custos, investimentos, receitas, obrigações e compensações relacionados ao empreendimento.

    Penhora como garantia

    O Náutico e a Arena Pernambuco apresentaram recurso contra decisão anterior do colegiado. O recurso da Arena foi rejeitado, enquanto o do Náutico foi acolhido parcialmente.

    No caso do clube, a Corte reconheceu que a decisão anterior não havia analisado especificamente um pedido da 36ª Vara Cível do Recife para reforço de uma penhora. Para corrigir a omissão, o colegiado determinou o registro da penhora de R$ 3.847.310,51, como garantia complementar de uma execução movida pelo Náutico contra a Arena na Justiça Estadual.

    O reconhecimento da penhora, porém, não significa que o Náutico poderá receber imediatamente esse valor. Os recursos deverão continuar depositados na conta judicial vinculada ao processo federal até que o TCE-PE autorize sua liberação em favor da Arena. Caso isso aconteça, deverão ser observadas as penhoras já determinadas em benefício do clube.

    Na análise do caso, o desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do processo no TRF5, destacou que as medidas adotadas pelo TCE-PE não impedem a existência de penhoras judiciais. O que ainda não é possível é utilizar os recursos para o pagamento dos credores da Arena antes de se definir se a empresa efetivamente tem direito aos valores e em que montante.

    Ele ressaltou que uma autorização anterior do TCE-PE para a liberação de três parcelas da Parcela B não significou o reconhecimento definitivo de crédito em favor da Arena. Segundo a Corte de Contas, a medida teve caráter excepcional e foi adotada durante o andamento da auditoria.

    R$ 20,6 milhões

    A Sétima Turma manteve, ainda, a determinação para a devolução de R$ 20.620.167,77 que haviam sido transferidos para uma conta judicial vinculada à 36ª Vara Cível do Recife. O valor, acrescido dos respectivos rendimentos, deverá retornar à conta judicial da Caixa Econômica Federal vinculada ao processo na Justiça Federal.

    A medida assegura as penhoras existentes em favor do Náutico. Elas permanecem registradas como ga-rantia dos créditos preferenciais do clube, mas sua efetivação dependerá da liberação dos recursos após a conclusão da análise pelo TCE-PE

     


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





    Setor Responsável pelo Conteúdo

    Divisão de Comunicação Social

    Fechar mapa
    Mapa do site