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  • TRF5 confirma demarcação da Terra Indígena Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba
    Última atualização: 17/09/2026 às 13:06:00



    A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a demarcação da Terra Indígena Potiguara de Monte-Mor, localizada nos municípios de Rio Tinto, Marcação e Baía da Traição, na Paraíba. O colegiado julgou improcedente a ação rescisória contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que pretendia anular a validade da Portaria nº 2.135/2007 do Ministério da Justiça, que reconheceu a área como território tradicionalmente ocupado pelo povo Potiguara.

    Os autores da ação questionaram tanto o julgamento anterior, que ocorreu durante um período de suspensão determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto a Corte analisava o Tema 1.031, quanto a validade do laudo etnoantropológico, estudo que reúne informações sobre a história, a cultura e a ocupação indígena do território.

    Segundo eles, o profissional que acompanhou a elaboração do documento teria sido impedido de fazer fotografias, gravações e filmagens em algumas atividades. Alegaram, ainda, que integrantes da comunidade teriam simulado costumes e tradições indígenas durante os trabalhos de campo.

    Para a Terceira Seção, no entanto, o fato de o julgamento ter ocorrido durante o período de suspensão determinado pelo STF não é motivo suficiente para anular a decisão. O colegiado destacou que essa questão poderia ter sido contestada, na época, por outros meios previstos na legislação.

    A relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, também afastou os argumentos relacionados ao laudo. Ela explicou que uma decisão anterior havia determinado a realização de novas entrevistas, mas não considerou o documento falso nem apontou fabricação ou alteração de dados ou fraude por parte do responsável pelo trabalho. Além disso, a decisão que reconheceu a validade da demarcação não se baseou apenas nesse laudo. Foram considerados documentos históricos, estudos técnicos, bibliografia especializada e outras informações reunidas durante o processo administrativo de demarcação.

    Cibele Benevides lembrou, ainda, que a Constituição Federal reconhece aos povos indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam e determina que a União faça a demarcação e proteja esses territórios. “Os parâmetros do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, especialmente os estabelecidos no Caso Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil, reconhecem a delimitação, a demarcação, a titulação e o saneamento territorial como medidas necessárias à segurança jurídica, à prevenção de conflitos e ao exercício efetivo da propriedade coletiva indígena”, concluiu.

    Processo nº 0811843-10.2024.4.05.0000


    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5





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