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  • TRF5 tem 11 controvérsias afetadas pelo STJ
    Última atualização: 02/09/2026 às 16:25:00


    Fortalecimento na gestão de precedentes e integração entre a Vice-Presidência e o NUGEPNAC contribuíram para esse resultado

    O Superior Tribunal de Justiça já afetou 11 das controvérsias enviadas pela Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, em atuação conjunta com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil.

    O resultado é fruto de avanços na gestão de precedentes e na identificação de questões jurídicas relevantes para a uniformização da jurisprudência, ampliando a participação do TRF5 na formação de precedentes qualificados nos Tribunais Superiores.

    A iniciativa permite que questões jurídicas relevantes, identificadas no âmbito da 5ª Região, sejam submetidas aos Tribunais Superiores de forma estruturada, contribuindo para a uniformização da jurisprudência, segurança jurídica e maior eficiência na prestação jurisdicional, além de favorecer a racionalização do tratamento de demandas repetitivas.

    A legislação processual prevê que os vice-presidentes dos tribunais selecionem recursos representativos de controvérsia e os encaminhem ao STJ para fins de afetação, o que acarreta o sobrestamento dos demais recursos que versarem sobre a mesma matéria. A retirada do sobrestamento ocorre quando o tribunal superior julga a questão e fixa a tese.

    Confira os grupos de recursos representativos da controvérsia encaminhados pelo TRF5, desde abril de 2025, que resultaram na afetação de temas pelo STJ:

    1. Tema 1.080/STJ

    Verificação da aplicação da tese firmada no Tema 1.080 do STJ aos Fundos de Saúde do Exército (FUSEX) e da Marinha (FUSMA), para fins de manutenção da assistência médico-hospitalar em hipótese específica envolvendo dependente de militar falecido.

    2. Tema 1.416/STJ

    Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei nº 14.789/2023.

    3. Tema 1.417/STJ

    Definir se é possível a prorrogação da carência do contrato do FIES durante o período de residência médica, requerida após o início da fase de amortização contratual.

    4. Tema 1.428/STJ

    Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.

    5. Tema 1.433/STJ

    Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado de Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, reconhecida pelo STF no Tema 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.

    6. Tema 1.444/STJ

    Definir se é possível a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.

    7. Tema 1.454/STJ

    Definir se a dispensa de condenação em honorários do ente público federal, a que se refere o art. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/2002, restringe-se às hipóteses dos incisos I a VII do caput ou se a listagem pode ser considerada não exaustiva.

    8. Tema 1.460/STJ

    Definir, à luz da Lei nº 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.530/2017 ("novo FIES"), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior (IES).

    9. Tema 1.461/STJ

    Definir se o termo final para a concessão de abatimento de 1% do saldo devedor do FIES aos profissionais da saúde, como previsto no art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001, que trabalharam no âmbito do SUS durante a pandemia da Covid-19, seria 31/12/2020, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ou 22/05/2022, data em que entrou em vigor a Portaria nº 913 do Ministério da Saúde, que declarou o encerramento da emergência em saúde pública.

    10. Tema 1.472/STJ

    Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida.

    11. Tema 1.473/STJ

    Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional.


    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5





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    Divisão de Comunicação Social

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