Última atualização: 20/08/2026 às 17:51:00
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 publicou o Edital nº 69/2026, que abre inscrições para o processo seletivo destinado à formação de cadastro reserva de estagiários e estagiárias de nível superior. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas de 24 de agosto a 4 de setembro de 2026, exclusivamente pela internet, por meio do portal do Tribunal, na área Concursos e Seleções / Estagiários/ Processo Seletivo - Programa de Estágio Superior.
A seleção é voltada para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior conveniadas com o TRF5, com idade mínima de 16 anos. Para concorrer, os candidatos devem estar, no mínimo, no 5º período do curso de Direito ou no 3º período dos demais cursos previstos no Edital.
O certame contempla 20 áreas, entre elas Administração, Direito, Jornalismo, Engenharia, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Design, Estatística e Sistemas de Informação.
Diferentemente dos processos seletivos tradicionais, a classificação dos(as) candidatos(as) será realizada com base no coeficiente de rendimento global (CRG) estudantil, combinado com indicadores de qualidade do curso e da instituição de ensino, divulgados pelo Ministério da Educação (MEC).
O resultado provisório está previsto para ser divulgado em 15 de setembro de 2026, enquanto o resultado definitivo deverá ser publicado em 28 de setembro de 2026. A validade do processo seletivo será de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da administração do TRF5.
Jornada e remuneração
A jornada será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias. A bolsa-estágio será de R$ 1.200 mensais, além de auxílio-transporte de R$ 12 por dia de atividade presencial e seguro contra acidentes pessoais. O programa terá duração inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano.
Vagas afirmativas
O Edital também tem vagas afirmativas. Serão reservadas 10% das vagas para pessoas com deficiência, 30% para candidatos negros e candidatas negras, 3% para pessoas indígenas e 50% das vagas de ampla concorrência destinadas a candidatas do gênero feminino (Resolução CNJ nº 540/2023), observadas as regras de convocação e classificação estabelecidas pelo Tribunal.