Menu para dispositivos móveis
Fechar menu
  • Fale com a Ouvidoria / SIC
  • NOTA PÚBLICA: Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais manifesta apoio ao PL nº 429/2024
    Última atualização: 17/08/2026 às 13:25:00



    O Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais (Coprefe), integrado pelos Presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais do país, manifesta seu apoio ao Projeto de Lei nº 429/2024, aprovado pelo Congresso Nacional, que moderniza o regime de custas e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe). 

    A proposta é resultado de mais de uma década de amadurecimento e debate institucional, tendo tramitado no Congresso Nacional desde 2013, originalmente como PL nº 5.827/2013, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, e que culminou no atual PL nº 429/2024, após ampla discussão e aperfeiçoamento nas duas Casas do Congresso Nacional. 

    Modernização e acesso à Justiça 

    O sistema de custas atualmente vigente é disciplinado pela Lei nº 9.289, de 1996. A atualização promovida pelo PL nº 429/2024 não cria novo tributo: moderniza um modelo concebido há três décadas e estabelece mecanismo para que os recursos arrecadados com a prestação jurisdicional sejam revertidos em benefício da própria prestação jurisdicional. 

    O Fejufe permitirá investimentos em tecnologia, transformação digital, segurança, equipamentos, instalações, capacitação e infraestrutura, ampliando a capacidade da Justiça Federal de prestar um serviço mais eficiente, moderno, sustentável e acessível. 

    Seus recursos não poderão ser utilizados para pagamento de despesas com pessoal. O Fundo é destinado ao fortalecimento da capacidade de investimento da Justiça Federal e à melhoria das condições materiais e tecnológicas necessárias ao atendimento da população. 

    A modernização das custas tampouco restringe o direito fundamental de acesso à Justiça. Permanecem preservadas as hipóteses legais de gratuidade judiciária e as isenções previstas no ordenamento jurídico, assegurando proteção a quem não possui condições econômicas para suportar as despesas processuais. 

    Recursos que retornam à prestação jurisdicional 

    A Justiça Federal está presente em todas as regiões do país, inclusive em localidades distantes dos grandes centros e áreas de difícil acesso. Atua diariamente em questões diretamente relacionadas à vida das pessoas, como previdência, saúde, assistência social, meio ambiente, direitos indígenas e acesso a políticas públicas. 

    Nesse contexto, investimentos em infraestrutura, tecnologia, segurança e conectividade não representam benefícios para a estrutura administrativa em si mesma: representam melhores condições para que a Justiça chegue ao cidadão. 

    O Fejufe também permitirá planejamento de médio e longo prazo e distribuição de recursos entre diferentes unidades da Justiça Federal, contribuindo para reduzir desigualdades estruturais e assegurar condições mais equilibradas de prestação jurisdicional em todo o território nacional. 

    Os recursos permanecerão integralmente no patrimônio público federal e submetidos ao orçamento público, à transparência, à prestação de contas e aos mecanismos de controle externo. 

    Uma Justiça Federal mais próxima do cidadão 

    O Coprefe reconhece a importância do debate público sobre qualquer alteração no regime de custas judiciais. Esse debate deve, contudo, considerar o projeto em sua integralidade: não há criação de novo tributo; a gratuidade judiciária permanece assegurada; os recursos serão destinados à própria prestação jurisdicional; não poderão financiar despesas com pessoal; e sua aplicação estará sujeita aos mecanismos públicos de controle e transparência. 

    O PL nº 429/2024 é resultado de mais de uma década de discussão e aperfeiçoamento no Congresso Nacional e representa um instrumento para construir uma Justiça Federal mais estruturada, tecnológica, eficiente e capaz de responder aos desafios de um país de dimensões continentais. 

    Fortalecer a Justiça Federal é fortalecer sua capacidade de assegurar direitos. Investir em sua estrutura é investir na capacidade do Estado de solucionar conflitos e fazer a Justiça chegar a quem dela precisa. 

    Por essas razões, os Presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais manifestam seu apoio institucional ao Projeto de Lei nº 429/2024 e à criação do Fundo Especial da Justiça Federal, confiantes de que sua implementação contribuirá para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e para o fortalecimento do acesso à Justiça em todo o Brasil. 

    COPREFE 

    Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira 

    Presidente do Coprefe 

    Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 

    Desembargador Federal Luís Antonio Johonsom Di Salvo 

    Vice-Presidente do Coprefe 

    Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 

    Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso 

    Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 

    Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho 

    Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2 

    Desembargador Federal Roberto Machado 

    Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 

    Desembargador Federal Vallisney de Souza Oliveira 

    Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região – TRF6 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 (com informações da Ascom/TRF2)





    Setor Responsável pelo Conteúdo

    Divisão de Comunicação Social

    Fechar mapa
    Mapa do site