Última atualização: 19/06/2026 às 15:27:00
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou a Instrução Normativa nº 1/2026, que estabelece novas regras para o controle de acesso, circulação de pessoas e gestão do sistema de segurança eletrônica nas dependências da Corte. O documento consolida diretrizes voltadas ao fortalecimento da segurança institucional, alinhando o TRF5 a normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
A instrução normativa prevê a utilização de um sistema integrado de segurança eletrônica, que reúne videomonitoramento, controle de acesso, alarmes, automações e plataformas com uso de inteligência artificial. Entre as principais inovações está o reforço no uso de reconhecimento facial e registro digital obrigatório para todas as pessoas que acessarem os prédios do Tribunal, incluindo visitantes. Além disso, o TRF5 contará com porta com detectores de metais e equipamentos de raios X para inspeção de pertences.
Regras de acesso e identificação
De acordo com o normativo, o ingresso de pessoas aos edifícios do TRF5 exigirá procedimento de identificação pessoal, mediante apresentação de documento oficial com foto e registro no sistema de segurança eletrônica.
Servidores(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviço deverão utilizar crachá de identificação de forma obrigatória e permanente, sendo proibido o uso indevido ou compartilhado. Já visitantes receberão identificação específica durante a permanência no local.
Inspeção eletrônica e revistas
Agora, as portas de acesso comum contarão com a presença de recepcionistas para identificação pessoal e registro no sistema, bem como com catracas de controle por reconhecimento facial, pórticos detectores de metais (ou detectores portáteis) e equipamentos de raios X para inspeção de pertences.
Registro de frequência
O controle de frequência (ponto eletrônico) dos(as) servidores(as) será integrado ao sistema de acesso, já que os relógios de ponto serão desligados. Integrantes da Corte que ainda não fizeram o cadastro, devem se dirigir à recepção do edifício-sede para atualizar os dados.
Restrições e proibições
A instrução normativa também lista itens proibidos nas dependências do Tribunal, como armas, materiais inflamáveis e objetos que representem risco à segurança.
Outras restrições incluem a proibição de atividades comerciais, panfletagem e permanência em áreas inadequadas, além de regras de vestimenta para acesso aos prédios.
Confira abaixo a íntegra da Instrução Normativa nº 1/2026: