Última atualização: 15/06/2026 às 16:34:00
A Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, em conjunto com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), apresentou um balanço das atividades desenvolvidas na atual gestão. Os números apontam resultados expressivos no fortalecimento do sistema de precedentes qualificados, no âmbito da Corte.
De acordo com os dados divulgados, a atuação integrada das duas unidades resultou na admissão de 25 grupos de recursos representativos da controvérsia, nos termos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil. O encaminhamento desses processos aos Tribunais Superiores decorre da identificação de múltiplas demandas com a mesma questão jurídica, o que reforça a necessidade de uniformização da interpretação da legislação e assegura maior segurança jurídica na prestação jurisdicional.
O levantamento aponta ainda que, entre os grupos de recursos enviados pelo TRF5, cinco já foram afetados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando origem aos Temas Repetitivos nº 1416, 1417, 1428, 1433 e 1444. A definição desses temas permitirá orientar o julgamento de milhares de processos semelhantes em todo o país.
A afetação de recursos representativos da controvérsia constitui etapa essencial para o funcionamento do sistema de precedentes, de observância obrigatória por todo o judiciário, contribuindo para a isonomia, a segurança jurídica e a eficiência na atividade jurisdicional.
A atuação integrada da Vice-Presidência e do NUGEPNAC reforça o compromisso institucional do TRF5 com a adequada gestão de precedentes, a racionalização do julgamento de demandas repetitivas e o fortalecimento dos mecanismos voltados à uniformização da jurisprudência nacional.
Atuação conjunta
O trabalho integrado entre Vice-Presidência e NUGEPNAC está previsto no Ato da Presidência nº 259/2023. De acordo com o normativo, compete ao NUGEPNAC, entre outras atribuições, “elaborar minutas de decisões de admissão de recursos excepcionais como representativos da controvérsia, submetendo-as à Presidência ou Vice-Presidência, bem como acompanhar sua tramitação para cadastro no PJe e divulgação no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região”.