Última atualização: 31/03/2026 às 16:01:00
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 realizou, no último dia 27/03, a segunda audiência de conciliação em ação que trata de conflito fundiário urbano coletivo envolvendo mais de 160 famílias ocupantes de imóveis localizados no bairro Barra do Ceará, em Fortaleza (CE). A área, conhecida como “Comunidade dos Sete Prédios”, integra conjunto habitacional anteriormente cedido ao Governo do Estado do Ceará pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que posteriormente requereu o retorno da posse dos imóveis à autarquia federal.
A sessão foi conduzida pelo corregedor-regional e coordenador do Gabinete de Conciliação da 5ª Região, desembargador federal Leonardo Resende, e contou com a participação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias da 5ª Região, além de representantes da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), da Defensoria Pública da União (DPU), da Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), da Superintendência do Patrimônio da União no Ceará (SPU/CE), do INSS e da Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará (SEDIH).
Durante a audiência, Resende destacou que a condução do caso ocorrerá em regime de cooperação entre o Gabinete de Conciliação e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, com o objetivo de construir uma solução consensual para o conflito. Na ocasião, também foi apresentado um balanço das medidas já adotadas, entre elas o cadastramento das famílias ocupantes, realizado com o apoio da DPCE.
Por meio do Núcleo de Habitação e Moradia (NUHAM), a DPCE elaborou relatórios de natureza social, técnica e de perfil socioeconômico da comunidade, com o objetivo de subsidiar a compreensão da realidade local e das condições das famílias residentes.
Diante da preocupação quanto à segurança de intervenções estruturais realizadas nos imóveis, como ampliações irregulares, ficou determinada a elaboração de documentos técnicos para avaliar as condições das edificações e identificar eventuais necessidades de obras emergenciais. Como encaminhamento, também foi definida a criação de uma comissão responsável pela elaboração de minuta de protocolo de intenções e de eventual acordo entre as partes. Nova audiência será agendada para a continuidade das tratativas.
O corregedor-regional destacou que a conciliação em conflitos fundiários coletivos revela-se essencial para a construção de soluções equilibradas, capazes de harmonizar o direito à moradia com a observância da legalidade e da função social da propriedade. “Ao privilegiar o diálogo institucional e a participação dos diversos órgãos envolvidos, o procedimento conciliatório contribui para a redução da litigiosidade, a promoção da pacificação social e a busca de encaminhamentos mais céleres, efetivos e sensíveis à realidade das famílias afetadas”, finalizou.