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  • TRF5 consolida acordo tributário histórico e formaliza cooperação para gestão de mais de 200 processos
    Última atualização: 02/03/2026 às 14:35:00


    Acordo também viabiliza uma arrecadação superior a R$ 50 milhões

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 formalizou Termo de Cooperação Judiciária para assegurar a gestão coordenada de um dos mais relevantes acordos tributários já celebrados no âmbito da Corte. 

    O Negócio Jurídico Processual (NJP), firmado entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Grupo Tenório, encerra controvérsia judicial que se estendia há quase 15 anos, envolvendo mais de 200 processos. O NJP também viabiliza a arrecadação superior a R$ 50 milhões, além de promover o encerramento estruturado dos feitos e a regularização fiscal das empresas envolvidas. 

    O acordo foi homologado pelo desembargador federal Fernando Braga, relator de uma apelação relativa à medida cautelar fiscal. Já o Termo de Cooperação Judiciária foi formalmente assinado na última quinta-feira (26/2), pelo próprio relator, pelo coordenador do Gabinete da Conciliação do TRF5, desembargador federal Leonardo Resende, e pelos representantes das partes. A solenidade de assinatura também contou com a presença da vice-presidente do TRF5, desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira. 

    Consenso como instrumento de eficiência 

    Durante a cerimônia, o advogado Fernando Andrade, representante do Grupo Tenório, destacou que o acordo simboliza a superação do modelo puramente adversarial em matéria tributária. Segundo ele, a solução construída demonstra que o consenso pode produzir resultados mais racionais e eficientes que o litígio prolongado, permitindo a recuperação de créditos públicos relevantes e a pacificação definitiva da controvérsia. 

    O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, Alexandre Freire, ressaltou que a atuação da PGFN foi pautada por análise técnica de riscos e racionalidade econômica, transformando um passivo judicial complexo em regularização efetiva de créditos. Destacou ainda que a cobrança da dívida ativa deve ser firme, mas orientada por critérios de legalidade, responsabilidade e eficiência, privilegiando a solução consensual, quando esta melhor atende ao interesse público. 

    Cooperação para garantir efetividade 

    Com fundamento nos arts. 67 a 69 do Código de Processo Civil e na Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Termo de Cooperação permite que, havendo concordância dos relatores, os processos abrangidos tramitem no Gabinete da Conciliação para acompanhamento do cronograma de cumprimento das obrigações, padronização dos atos processuais e homologação das extinções após a comprovação do adimplemento integral. 

    Para o desembargador Leonardo Resende, a iniciativa demonstra como a conjugação entre diálogo institucional e mecanismos modernos de cooperação pode gerar resultados concretos: recuperação eficiente de crédito público, redução do estoque processual e fortalecimento da segurança jurídica. “O caso representa um paradigma de utilização qualificada do negócio jurídico processual em matéria tributária, reforçando a política nacional de tratamento adequado de conflitos e de cooperação judiciária”, reforçou. 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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    Divisão de Comunicação Social

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