Última atualização: 19/11/2025 às 11:07:00
A Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União da segunda-feira (17/11), a Lei nº 15.263, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples. A norma determina que órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotem comunicação clara e acessível em seus documentos e serviços voltados às cidadãs e cidadãos.
A nova lei visa a garantir que a população consiga encontrar, entender e usar informações oficiais, reduzir custos administrativos e tempo de atendimento, além de ampliar a transparência e facilitar a participação popular. O texto também prevê medidas para tornar a comunicação pública mais compreensível às pessoas com deficiência.
A legislação estabelece técnicas obrigatórias de redação, como o uso de frases curtas e em ordem direta, bem como o uso de palavras comuns e de fácil compreensão. Pelo normativo, termos técnicos e jargões deverão ser explicados ou substituídos por sinônimos, o uso de palavras estrangeiras será limitado e deve-se evitar redundâncias e palavras desnecessárias.
Com a nova política, a administração pública passa a ter regras claras para simplificar a linguagem. O objetivo é aproximar o Estado das cidadãs e cidadãos, tornando o acesso à informação mais eficiente.
Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aprovado, em 2023, a Resolução CNJ nº 144, que recomenda aos tribunais brasileiros o uso da linguagem simples em suas comunicações oficiais. A medida buscou tornar decisões, despachos e demais documentos judiciais mais claros e acessíveis, eliminando a formalidade que muitas vezes dificulta a compreensão por parte da população.
A Resolução integra o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, lançado pelo CNJ, e estabelece diretrizes para que magistrados(as) e servidores(as) adotem textos objetivos, frases curtas e termos de fácil entendimento.
Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 15.263.