Menu para dispositivos móveis
Fechar menu
  • Fale com a Ouvidoria
  • TRF5 adota paridade de gênero nas convocações de magistrados(as) para o segundo grau
    Última atualização: 07/10/2025 às 14:36:00



    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou o Ato nº 556/2025, que determina a observância da paridade de gênero nas convocações de juízes e juízas federais para atuar em substituição ou auxílio no segundo grau de jurisdição. 

    A medida segue as diretrizes da Resolução nº 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da promoção da igualdade de gênero e da diversidade no Poder Judiciário, e do Provimento nº 2/2025 da Corregedoria Geral da Justiça Federal (CG-CJF), que define critérios para as convocações. 

    De acordo com o Ato, as designações deverão ser alternadas entre homens e mulheres, respeitando a ordem cronológica dos pedidos registrados no sistema SEI. Para garantir o cumprimento da norma, serão elaboradas listas separadas de convocação — uma para substituições e outra para auxílios —, ambas observando a sequência de gênero. 

    O controle das convocações ficará a cargo da Divisão de Assuntos da Magistratura (DAMAG) da Diretoria de Gestão de Pessoas, responsável por assegurar a correta aplicação da alternância. 

    A norma vale para todas as convocações futuras e entrou em vigor no dia 06 de outubro. 

    Com o novo ato, o TRF5 reforça seu compromisso com a equidade de gênero e a valorização da diversidade no exercício da magistratura. 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





    Setor Responsável pelo Conteúdo

    Divisão de Comunicação Social

    Fechar mapa
    Mapa do site