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  • Decisão do TRF5 sobre território indígena Xukuru é tema de artigo científico
    Última atualização: 25/09/2025 às 15:15:00


    A publicação faz uma análise do voto da desembargadora federal Cibele Benevides

    O voto proferido pela desembargadora federal Cibele Benevides no julgamento do caso do território indígena Xukuru do Ororubá, em 2023, ganhou destaque em um artigo científico que compõe a obra “Pessoas e Grupos Vulneráveis no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos”, da Editora B. A autoria do artigo é de Ellen de Nazaré dos Santos Mendes e Thiago Oliveira Moreira. 

    Em dezembro de 2023, o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 extinguiu uma ação rescisória proposta pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e concluiu que a Aldeia Caípe, localizada no município de Pesqueira (PE), é território indígena Xukuru do Ororubá. O colegiado considerou desnecessária a rescisória, acompanhando o entendimento do desembargador federal Leonardo Resende e de outros membros, entre eles Cibele Benevides. 

    De acordo com o artigo “A Aplicação do Direito Interamericano dos Direitos Humanos no Tribunal Regional Federal da Quinta Região: Uma Análise do Voto da Desembargadora Federal Cibele Benevides no Caso do Povo Indígena Xukuru”, o voto da magistrada observou, de modo satisfatório, o direito interamericano, dialogando com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e reconhecendo o dever de implementar a decisão daquela Corte, no que diz respeito a sentença prolatada no caso. 

    Os autores destacam que os argumentos de Benevides para votar a favor da extinção da ação rescisória foram baseados na força vinculante da decisão da Corte IDH, que reconheceu o direito coletivo à propriedade da Comunidade Indígena Xukuru sobre seu território e determinou que o Estado brasileiro garantisse esse direito de forma imediata e efetiva. 

    A publicação ressalta, ainda, o esforço institucional do Estado para promover a efetivação dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e conclui que o voto da desembargadora federal demonstra um entendimento claro e comprometido com os princípios e deveres que envolvem as obrigações internacionais do Estado. 

     


    Por: Divisão de Comunicação Social TFR5





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    Divisão de Comunicação Social

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