• SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Tribunal do Júri do caso Genivaldo Santos começa no próximo dia 26/11
    Última atualização: 13/11/2024 às 14:50:00


    Julgamento ocorrerá Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE) e não será transmitido via Internet

    A sessão do Tribunal do Júri que irá julgar os três ex-policiais rodoviários federais acusados do homicídio de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrido em maio de 2022, durante uma abordagem policial no município de Umbaúba (SE), começará no próximo dia 26/11, a partir das 8h, no Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE), e não será transmitido via Internet. Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia respondem pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado. A previsão inicial é de que o Júri Popular dure seis dias corridos. 

    O julgamento será presidido pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe, que, após audiências com familiares e advogados das partes, publicou regras para disciplinar o ingresso e a permanência do público interessado em acompanhar a sessão. De acordo com o documento, serão reservados, no Plenário, 32 lugares para o Ministério Público Federal, para a Assistência de Acusação e as defesas (11 deles em fileira reservada de cadeiras); nove lugares para familiares de Genivaldo; nove lugares para familiares dos réus (sendo três para cada família); 10 assentos para o público em geral; e cinco lugares para profissionais de imprensa. 

    O normativo veda o ingresso de menores de 18 anos, além do ingresso em Plenário de qualquer pessoa com camisetas, faixas ou equivalentes, com alusão direta ou indireta ao caso sob julgamento, exceto para familiares da vítima e dos réus, que poderão comparecer com camisetas personalizadas, desde que com discrição, de modo a garanti o bom andamento os trabalhos. 

    As regras estão publicadas nos autos do processo 0800440-49.2024.4.05.8502 e obedecem às Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 344/2020 e nº 435/2021, que dispõem sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, além de previsões do Código de Processo Penal. 

    Celulares 

    Está proibida a entrada com gravadores, microfones, câmeras e similares. A entrada com aparelho celular será permitida, mas é vedado o uso dos equipamentos para filmar, tirar fotografias, gravar voz ou vídeo de qualquer dos presentes e/ou transmitir o julgamento pela Internet. Todos os dispositivos eletrônicos deverão estar em modo silencioso e com os alarmes desligados.

    Acesso ao Plenário

    Será permitida a entrada dos familiares da vítima e dos réus, previamente indicados. O público em geral será selecionado mediante prévio cadastro e sorteio, a cargo da Direção da Justiça Federal em Sergipe (JFSE). O documento alerta, também, que é proibido qualquer tipo de manifestação, intervenção, tentativa de comunicação ou contato com jurados, advogados, procuradores, juiz togado e outros que participem do julgamento, sob pena de retirada do Plenário.

    Imprensa

    O acesso de jornalistas será intermediado pela Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5. Será proibido o ingresso com gravadores, câmeras ou microfones - celulares e tablets, entretanto, serão autorizados para auxílio na realização de anotações, sendo proibida sua utilização para fotos, vídeos, gravação de som ou transmissão.

    O atendimento à imprensa e a produção de vídeos e fotos do julgamento serão feitos pela Comunicação do TRF5 e da JFSE, que emitirão, diariamente, informativos sobre o andamento dos trabalhos. Não poderão ser captadas imagens que identifiquem os jurados nem as testemunhas. Mais informações serão enviadas diretamente aos veículos de comunicação. 

    Entrevistas

    O magistrado e as(as) servidores(as) do TRF5 e da JFSE não concederão entrevistas. Já os advogados e procuradores devem proceder como julgarem conveniente quanto à concessão de entrevistas, sendo vedado o uso do Salão do Júri para tal fim. Além disso, ficam mantidas as restrições de contato da imprensa com os réus, enquanto eles estiverem sob custódia.

     


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





    Mapa do site