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  • NAS orienta sobre estratégias gerenciais saudáveis durante a pandemia
    Última atualização: 18/06/2020 às 15:55:00



    O trabalho em casa vem exigindo um esforço adicional de adaptação por parte de quem o executa. Isso tem ocorrido porque os meios disponíveis para execução das tarefas não são os mesmos de sempre. Além disso, muitos servidores têm filhos pequenos, pais idosos e, alguns, cuidam de familiares enfermos ou com necessidades especiais. Com essas obrigações e sem a colaboração de cuidadores ou empregados domésticos, em razão das medidas restritivas para contenção da pandemia da Covid-19, é bastante difícil compatibilizar demandas familiares e laborais. E mais: muitas famílias estão tendo que conviver de perto com o Coronavírus (Sars-CoV-2), o que é um fator de forte instabilidade emocional e considerável sofrimento.  

    Por isso, o Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 indica algumas estratégias gerenciais que podem contribuir para evitar que o necessário esforço se transforme em esgotamento físico e mental. Dentre elas, as mais importantes são: investir no diálogo com sua equipe; procurar inteirar-se das reais condições que cada membro dispõe para realizar suas atividades; diligenciar para que os recursos indispensáveis ao trabalho sejam providenciados; flexibilizar, sempre que possível, as metas de produtividade e negociar prazos para entrega de demandas que, momentaneamente, excedam a capacidade de realização da equipe. Compartilhar informações sobre a importância de hábitos saudáveis também pode ajudar.

    Diante de queixas de saúde é preciso adotar uma postura de acolhimento, escutar com atenção e evitar dar opiniões e conselhos. Nesses casos, o melhor mesmo é informar sobre os canais de atendimento e orientação disponibilizados pelo NAS. Atualmente, a equipe de saúde atende pelos telefones (81) 3425.9296 e (81) 9.9934.1710 e dispõe de uma página no portal do TRF5, destinada a temas relacionados à pandemia da Covid -19. Clique aqui para conferir. ​


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br





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