Tribunal e AGU firmam convênio para troca de dados on line
Última atualização: 23/04/2008 às 18:45:00
Última atualização: 23/04/2008 às 18:45:00
Convênio foi assinado nesta quarta-feira, na sede do TRF5
Numa iniciativa pioneira, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram, no final da tarde desta quarta-feira (23/04), convênio de cooperação técnica com o objetivo de promover o intercâmbio de dados, informações e documentos eletrônicos de interesse recíproco. O documento foi assinado pelo desembargador federal José Baptista de Almeida Filho (presidente do TRF5) e pelo ministro substituto da AGU, Evandro Costa Gama.
Também participaram do encontro os diretores do TRF5 Sorária Caio (Diretoria Geral), Telma Motta (Secretaria Judiciária) e Massanori Takaki (Subsecretaria de Informática) e os advogados da União Manoel Dantas (gerente de Tecnologia da Informação da AGU) e Brivaldo Pereira dos Santos Júnior (gerente de TI na 5ª Região), além de procuradores da União e assessores da Presidência do TRF da 5ª Região.
Evandro Gama classificou a iniciativa como "um ato histórico e pioneiro", enquanto o advogado da União Manoel Dantas destacou que "dos tribunais regionais federais, o que temos maior integração é o TRF5". O presidente José Baptista lembrou que o ato "é um símbolo para solidificar a interação necessária às duas instituições (TRF5 e AGU)".
O convênio estabelece condições que possibilitem a troca de informações e documentos, por meio eletrônico, que sejam do interesse das duas partes. O TRF5 deverá disponibilizar dados eletrônicos relativos aos processos judiciais em que figure como parte, interveniente ou terceiro interessado a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais. Paralelamente, a AGU deverá remeter ao Tribunal dados pertinentes aos processos em que atua, como uma via de mão dupla.
O acordo determina que as duas instituições (TRF5 e AGU) se comprometem a utilizar os dados fornecidos apenas nas atividades a que se propõem, não podendo divulgá-las em nenhuma hipótese. Do rol de informações devem constar, entre outros, dados identificadores do processo judicial, documentos e peças processuais, andamentos atualizados do processo, informe de valores depositados em cumprimento de decisões judiciais (transitadas em julgado ou não), e documentos destinados à atuação da AGU na seara do processo eletrônico.
TROCA DE INFORMAÇÕES - A troca entre os sistemas do TRF5 e da AGU se dará mediante acesso on line aos sistemas processuais, de forma recíproca, e as tecnologias utilizadas devem viabilizar o mais elevado grau de integração possível, inclusive mediante utilização de certificação digital de usuários e aplicativos. Para isso, serão habilitados servidores dos dois lados, desde que observadas as normas pertinentes à segurança das informações. Também será criada uma comissão com representantes da AGU e do TRF5 para adequação das cláusulas do convênio, que será publicado, dentro de 30 dias, no Diário Oficial da União.
Por: Cristina Ramos