Segunda Turma nega habeas corpus a suspeitos de fraudar licitações
Última atualização: 12/12/2007 às 18:27:00
Última atualização: 12/12/2007 às 18:27:00
Esquema desviou mais de 20 milhões dos cofres públicos
"Um desrespeito com a Res publica." Foi com essa frase e usando um termo de origem latina, o qual significa "coisa pública", que o desembargador federal Petrucio Ferreira votou, na sessão desta terça-feira (11/12) da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), negando oito pedidos de habeas corpus a dez indiciados da Operação Carranca. O entendimento foi acompanhado pelo desembargador federal Luiz Alberto Gurgel e pela desembargadora federal convocada Amanda Lucena.
Os habeas corpus tinham o objetivo de revogar a prisão preventiva decretada pelo Juízo Federal da 8ª Vara, localizado no município de Arapiraca, no Estado de Alagoas. Os acusados estão presos desde o dia 12 de novembro sob suspeitas de fraudes em licitações e de desviar verbas públicas em obras superfaturadas ou executadas com material de baixa qualidade. De acordo com as investigações da PF, a organização pode ter se apropriado de cerca de R$ 20 milhões dos cofres públicos.
Segundo as informações contidas na apuração da Polícia Federal, o esquema era amplo e contava com a participação de assessores parlamentares e altos funcionários do governo federal, que atuavam na liberação de verbas para construções de obras a serem realizadas por empreiteiras em 12 municípios alagoanos, como também tinham a conivência e atuação de funcionários das prefeituras e das câmaras municipais.
O processo originário corre sob segredo de Justiça, mas independentemente desta condição, a Turma concedeu um habeas corpus preventivo (HC 3035 AL) assegurando o acesso aos autos de qualquer dos advogados habilitados.
Por: Bruna Monteiro