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    Considerando as disposições da  Lei n. 11.419/2006  e a  Resolução CNJ n. 185/2013, com as alterações implementadas, em especial, pela Resolução CNJ n. 320/2020, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o PJeCor como sistema de registro, controle e tramitação dos procedimentos das Corregedorias dos Tribunais, compreendendo todos os segmentos de justiça.

     
    De seu lado, através do  Provimento n. 102/2020, a Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes e parâmetros para a implantação, a utilização e o funcionamento do sistema PJeCor pelas Corregedorias.
     
    Esse Provimento nº 102/2020 foi revogado pelo  Provimento n. 130/2022 , que, com as alterações implementadas pelo Provimento nº 132/2022, passou a regulamentar a matéria.
     
    Nos termos dessas normas, todos os pedidos de providências, representações por excesso de prazo ou procedimentos de outras classes processuais de natureza disciplinar contra magistrado ou magistrada deverão ser autuados no sistema PJeCor e nele tramitar, até a sua conclusão.
     
    A Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região regulamentou a matéria, em seu âmbito, através do  Provimento n. 17/2021, estabelecendo a implantação e a obrigatoriedade de uso do sistema PJeCor do CNJ para o registro, o controle e a tramitação dos novos procedimentos de natureza disciplinar contra Juízes e Juízas Federais da 5ª Região, correições parciais, pedidos de providência e representações por excesso de prazo, iniciados a partir de 30/04/2021.
     
    O acesso ao sistema PJeCor, no endereço eletrônico  https://corregedoria.pje.jus.br/login.seam poderá ser realizado pelos interessados através do certificado digital ou por protocolo de login (CPF/CNPJ) e senha, conforme imagem abaixo:
     
     
    Para cadastrar um processo novo no PJeCor, no âmbito da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, selecione esse órgão, no campo “Seção/Subseção”, e a “Classe Judicial” correspondente:
     
     
     
     
    Na sequência, preencha as informações que o sistema solicitará:
     
     
     
     
     
    Os interessados que tiverem dificuldade de acesso ao PJeCor ou dúvidas acerca do cadastramento de processos no sistema, no âmbito da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, poderão entrar em contato através do endereço eletrônico corregedoria.pjecor@trf5.jus.br, com cópia para o e-mail  nucleocor@trf5.jus.br.
     
    Maiores informações sobre histórico, regulamentação, acesso ao sistema, manuais e documentos, webinar, treinamento e contato para dúvidas, ocorrências técnicas e outros assuntos constam no Portal da Corregedoria Nacional de Justiça.
     
    Cabe lembrar que, nos termos do Provimento nº 130/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça, ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça cabe prover, disseminar e sustentar soluções e serviços de TIC e infraestrutura para assegurar o pleno atendimento das necessidades do sistema e dos seus usuários, estando disponíveis os seguintes canais de atendimento aos usuários:
    1. O endereço eletrônico sistemasnacionais@cnj.jus.br ou telefone (61) 2326-5353 (dias úteis das 8h às 20h), destinados aos registros de ocorrências técnicas, assim entendidas aquelas referentes à indisponibilidade do sistema e aos erros na execução de tarefas;
    2. O endereço eletrônico pjecor@cnj.jus.br para os registros das ocorrências negociais, tais como as relativas às demandas de alteração de fluxo, sugestões de novas ferramentas ou funcionalidades, alterações referentes às classes, assuntos, movimentações e tipos de documentos.
     
     
     
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