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    FAQ - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
    Última atualização: 10/12/2019
    1. A utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) é obrigatória?
    A Resolução nº 16, de 25 de abril de 2012, do TRF 5ª Região, determinou que será adotado com exclusividade o PJe para a propositura e tramitação das ações incluídas na classe “Procedimento Ordinário”, bem assim de seus incidentes processuais e ações conexas, na Justiça Federal da 5ª Região, primeiramente nas capitais, de acordo com o cronograma nela disposto. Também de acordo com a Resolução, os recursos interpostos contra decisões tomadas em processos eletrônicos deverão ser, obrigatoriamente, eletrônicos. Para as demais ações cíveis, o uso do PJe permanecerá facultativo.

    A obrigatoriedade será implementada nas capitais, de acordo com o cronograma a seguir:
    1. I. 04/06 – Recife;
    2. II. 06/08 – Maceió;
    3. III. 20/08 – Fortaleza;
    4. IV. 01º/10 – Aracaju;
    5. V. 15/10 – João Pessoa;
    6. VI. 29/10 – Natal.
      Por fim, uma vez escolhida a tramitação eletrônica, ela será utilizada obrigatoriamente durante todo o restante do processo, inclusive pela parte ré e seus advogados, assim como por membros do Ministério Público, peritos etc., ou seja, por todos aqueles que atuarem no processo.    
    2. O que acontecerá com os processos físicos que já estão em andamento?
    Continuarão tramitando fisicamente. O PJe receberá apenas processos novos.    
    3. Todas as ações poderão ser apresentadas através do PJe?
    Pelo menos nessa primeira etapa, não poderão ser ajuizadas ações criminais, execuções fiscais e feitos dos Juizados Especiais Federais. Estes últimos continuarão tramitando no sistema virtual.    
    4. Como faço para obter um certificado digital?
    Acesse o sítio do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ITI: https://www.iti.gov.br/certificado-digital/58-certificado-digital/87-como-obter . Neste sitio estão informações detalhadas sobre o processo de aquisição.    
    5. O TRF5 fornece certificado digital?
    Não, o TRF5 não fornece certificado digital.    
    6. O TRF5 recomenda alguma autoridade certificadora (AC)?
    Não, o TRF5 não recomenda nenhuma AC. Acesse o sítio do ITI para mais informações a respeito das entidades vinculadas a ICP-BRASIL: https://www.iti.gov.br/certificado-digital/57-icp-brasil/77-estrutura    
    7. Qual o tipo de certificado que posso utilizar?
    Qualquer certificado registrado em nome de pessoa física, baseado na ICP-Brasil (tipo A3).    
    8. Para peticionar basta ter um certificado digital?
    Não. Além de ter em mãos o certificado digital, é necessário o cadastro no sistema PJe. Caso seja um procurador gestor ou servidor da Justiça Federal da 5ª Região, o cadastramento deverá ser realizado na Seção Judiciária por um funcionário competente. Para o advogado, o cadastro é realizado através do link https://pje.trf5.jus.br/pje/PessoaAdvogado/avisoCadastro.seam.    
    9. Quais softwares necessários para acesso ao sistema PJe?
    As informações dos requisitos do sistema PJe estão disponíveis no Portal do TRF5, na aba “UTILIZAÇÃO DO SISTEMA - ORIENTAÇÕES”, no endereço eletrônico a seguir: http://trf5.jus.br/index.php/pje    
    10. Quais os sistemas operacionais que posso utilizar?
    Os Sistemas Operacionais Windows XP, Windows Vista, Windows 7 (Seven) 32 bits.    
    11. Quais os navegadores que posso utilizar?
    Apenas o navegador Mozilla Firefox está homologado (17.0.4 ESR).    
    12. Estou cadastrado no sistema PJe do TRF5, porém não consigo acessar as demais seções judiciárias. Qual o motivo?
    Após o advogado realizar o cadastro no sistema PJe, seus dados serão replicados para as demais seções judiciárias. Entretanto, o advogado deverá esperar até 1 (uma) hora para acessar as seções.    
    13. Sou advogado e mesmo informando meu CEP no cadastro de Advogado, não encontro meu endereço. Por que motivo ocorre isso?
    Isso ocorre por dois motivos: Primeiro motivo, o CEP informado não está cadastrado no PJe do TRF5. Segundo motivo, o CEP pode está cadastrado com outro logradouro no site dos correios http://www.correios.com.br.Sendo assim, o servidor responsável do TRF5 ou administrador da aplicação terá atribuição de resolver a solicitação, bem como poderá ter a necessidade de cadastrar o endereço conforme site dos correios.    
    14. Como é realizada a validação do cadastro do Advogado?
    Com os dados do CPF do advogado o sistema realiza duas validações: na OAB e na Receita Federal. Na consulta realizada na OAB, o sistema PJE compara se os dados do advogado (nome e numero da OAB) presente no cartão e o numero da OAB presente no formulário estão vinculados ao cadastro na OAB. Na receita, compara se os dados do advogado (nome e data de nascimento) através do CPF informado. Caso os dados informados passem na validação na OAB e Receita Federal, o cadastro inserido estará com o status ativo, permitindo ao advogado o acesso ao sistema.    
    15. Aconteceu inconsistência na validação do cadastro do Advogado. O que fazer?
    Caso haja inconsistência nas informações inseridas, o advogado deverá clicar em Sim, confirmando a inconsistência. Depois deverá apresentar à seção judiciária os documentos que comprovem as informações cadastradas para que haja verificação da autenticidade dos documentos e ativação do cadastro.    
    16. Como devemos cadastrar os Procuradores Gestores e Procuradores?
    O cadastro do Procurador Gestor, ou simplesmente Gestor, é realizado por um servidor competente da seção judiciária. Após o Gestor ser cadastrado no sistema PJE, o mesmo fica responsável por cadastrar os demais procuradores. Contudo, antes de realizar o cadastro de um procurador, deverá ser observado se as Procuradorias estão cadastradas. Pois, o cadastro do procurador é vinculado à Procuradoria, assim podendo ser configurado para defender uma ou mais entidades (nas diversas entidades que a procuradoria defende).    
    17. Qual o formato e o tamanho máximo a serem utilizados para anexar os arquivos ao processo?
    Poderão ser anexados documentos no formato PDF (Portable Document Format), ou seja, com a extensão *.pdf. O tamanho máximo de cada arquivo é 5 MB (megabyte).    
    18. Se os anexos têm um tamanho muito grande, o que devo fazer?
    Em caso de documentos digitalizados, utilizar baixa resolução - 200 dpi/ppp (dots per inch/pontos por polegada) - em preto e branco. Recomendamos utilizar arquivos PDF e evitar o uso de imagens de fundo, logomarcas e brasões.    
    19. Ao tentar acessar o sistema PJE ocorre a seguinte mensagem: "Could not create the java virtual machine". O que devo fazer?
    Verificar se o computador possui os requisitos do sistema necessários, em especial, a quantidade de memória exigida. Os requisitos do sistema estão disponíveis no Portal do TRF5, na aba “UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – ORIENTAÇÕES”, no endereço eletrônico a seguir: http://trf5.jus.br/index.php/pje    
    20. Ao tentar acessar o sistema ocorre a seguinte mensagem: "Erro no processo de cadastro.java.io.IOException: Error writing to server.”. O que devo fazer?
    Este problema é ocasionado, em regra, pela baixa velocidade de conexão que possui com a internet.    
    21. Qual o canal de atendimento para contato com o suporte ao sistema PJe?
    Utilizar o e-mail https://atendimentopje.trf5.jus.br (encaminhando a descrição detalhada da sugestão, dúvida ou comentário) ou entrar em contato pelos telefones do Suporte PJe (INFOX) 81 3425-9241 e 81 3425-9920.    
    22. Porque o botão "entrar" não é exibido na tela inicial para acessar sistema PJe?
    Este problema é ocasionado pelas seguintes situações:   1. O programa Java não está instalado na máquina:
    1. Verificar se o computador possui os requisitos do sistema necessários. Os requisitos do sistema estão disponíveis no Portal do TRF5, na aba “UTILIZAÇÃO DO SISTEMA – ORIENTAÇÕES”, no endereço eletrônico a seguir: http://trf5.jus.br/index.php/pje
      2. O programa Java está instalado mas o problema persiste:
    1. Abrir o Mozila Firefox e seguir o seguinte caminho: “menu ferramentas - opções - gerenciar complementos”. Caso algum item da lista relacionado ao Java esteja desabilitado ative-o e reinicie o Navegador.

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