• SIC – Serviço de Informação ao Cidadão
  • Depósito Judicial

    Os depósitos judiciais tributários e não tributários, inclusive aqueles previstos no art. 968, II, do CPC, devem ser feitos utilizando-se guia disponível no site da Caixa Econômica Federal:

    https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/

    SETOR RESPONSÁVEL

    Diretoria Judiciária

    Email: judiciaria@trf5.jus.br

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