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  • Presidência do TRF5 e Corregedoria da 5ª Região estabelecem diretrizes para realização de mutirões processuais penais
    Última atualização: 26/07/2023 às 12:26:00


    Iniciativa tem o objetivo de sanar irregularidades e garantir o cumprimento da Lei de Execução Penal

    A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região (JF5) assinaram a Portaria Conjunta nº 2, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de um mutirão processual penal no âmbito da JF5. A iniciativa tem o objetivo de sanar irregularidades e garantir o cumprimento da Lei de Execução Penal.

    Entre as diretrizes, estão a reavaliação de casos de prisões preventivas com duração maior que um ano; prisões de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; de pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; ou de pessoas condenadas pela prática de tráfico privilegiado, cumprindo pena em regime diverso do aberto. A revisão será feita pelos próprios juízes federais vinculados aos processos, nas varas de competência criminal e execução penal onde tramitam, situadas nos estados da 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. 

    A reavaliação da situação jurídica das pessoas privadas de liberdade considerará, nos casos de presos provisórios, a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa e a substituição por prisão domiciliar ou medidas alternativas para gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência. Já em relação aos apenados, a Portaria prevê a possibilidade de progressão de regime, a saída antecipada prevista na Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a colocação em regime aberto, avaliando-se a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, das pessoas condenadas exclusivamente pela prática de tráfico privilegiado. 

    O documento cria, ainda, a Comissão de Acompanhamento dos trabalhos do mutirão, composta pelos juízes federais Manuel Maia de Vasconcelos Neto, membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF); João Felipe Menezes Lopes, representante do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ); Carolina Souza Malta, representante da Corregedoria do TRF5; e a servidora Priscilla Christina Bezerra de Araújo Alves, do CMF do Rio Grande do Norte.


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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