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  • Dessobrestamento: Nota Técnica da Presidência do TRF5 aborda Tema 1123, afetado pelo STJ
    Última atualização: 21/03/2023 às 18:04:00



    A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou a Nota Técnica de Governança do Dessobrestamento nº 1/2023, que trata do Tema 1123, afetado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual foi reconhecida a ilegalidade da base de cálculo prevista no art. 3º da Resolução RDC 10/00 para a Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída pelo art. 20, inciso I, da Lei nº 9.961/2000, que criou a ANS.

    Sendo assim, a orientação adotada pela Presidência é de que deve ser procedido o dessobrestamento, a fim de que aqueles processos com relação aos quais o acórdão recorrido tenha julgado improcedente o pedido de restituição das importâncias pagas referentes à TSS, bem assim o de declaração da inexigibilidade da cobrança da aludida taxa, sejam devolvidos ao órgão julgador para adequação (art. 1.040, II, CPC).

    Por outro lado, a Nota Técnica indica que, caso o acórdão recorrido tenha reconhecido o direito da parte, em face da ANS, à restituição das importâncias recolhidas referentes à TSS, prevista no art. 20, I, da Lei 9.961/2000, ou, ainda, reconhecido como indevida a cobrança da mencionada taxa, deve ser negado seguimento ao recurso excepcional.

    Por fim, é importante destacar que o documento orienta não apenas o dessobrestamento dos processos atualmente afetados ao Tema 1123, mas também a análise dos novos processos conclusos para juízo de admissibilidade. 

    A Nota Técnica nº 01/2023 traz modelos para despachos e decisões e está disponível no site do NUGEPNAC e no site da Rede de Inteligência da 5ª Região.

    O que é governança do dessobrestamento?

    A partir do recebimento de um grande volume de recursos sobre uma mesma controvérsia (demanda repetitiva), o STJ pode analisar o mérito recursal a partir do chamado “recurso repetitivo” - um conjunto de recursos especiais com teses idênticas.

    Quando uma determinada questão de direito é enquadrada na sistemática dos repetitivos, os processos que tratam daquela matéria ficam sobrestados, ou seja, suspensos, até que o STJ julgue o tema e fixe uma tese que deverá ser aplicada em todos os feitos que aguardam na origem.

    As Notas Técnicas de Governança do Sobrestamento emitidas pela Presidência do TRF5 têm o papel de orientar os magistrados da 5ª Região no momento de retirar a suspensão e aplicar a tese estabelecida pelo STJ, para que todos adotem o mesmo procedimento.


    Por: NUGEPNAC/TRF5.





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