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  • TRF5 libera quase R$ 300 milhões em RPVs a partir do dia 1º/12
    Última atualização: 29/11/2022 às 13:24:00



    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 libera, a partir do próximo dia 1º/12, um total de R$ 299.390.060,36 em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O montante irá beneficiar 38.243 pessoas nos seis estados que compõem a 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. 

    O estado de Pernambuco receberá o maior valor: R$ 72.560.965,86, destinados a 8.177 beneficiários. Em seguida, vem o Ceará, que terá R$ 70.728.080,27, a serem distribuídos entre 6.878 jurisdicionados. 

    Saques  

    Estão disponíveis para levantamento as RPVs inseridas no intervalo sequencial nº RPV 3.059.278  a  3.085.702. O saque deve ser realizado nas agências bancárias das instituições financeiras indicadas na movimentação processual, acessível no Portal de Precatórios/RPVs.

    A exceção é para pagamentos que, por alguma restrição, tenha sido determinado o bloqueio pela vara de origem.   

    Os dados bancários dos pagamentos (valor e conta) devem ser acessados na aba RPV/PRC dos sistemas PJe e CRETA, no dia seguinte ao do lançamento da “fase depósito em conta”, no sistema de processamento e pagamento do TRF5.  

    As RPVs referentes à reinclusão de requisitórios cancelados em virtude da Lei 13.463/2017 serão pagas exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.  

    Em caso de dificuldade de levantamento, após a data acima indicada, os(as) beneficiários(as) podem entrar em contato com as agências centralizadoras, por meio dos seguintes canais de atendimento: 

    Banco do Brasil: 

    Telefones: (81) 3425.7293 / (81) 3425.7295 / 0800 729 5678 

    E-mail: age3234@bb.com.br  

    Caixa Econômica Federal:  

    Telefones: (81) 3419.2700 / (81) 3419.2702 / 0800 725 7474 

    E-mail: ag1421@caixa.gov.br 

    Documentação  

    Para efetuar o saque, é preciso comparecer à agência, portando os documentos de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e cópias).  

    Mais informações estão disponíveis no Portal Precatórios/TRF5. 

     


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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