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  • Sergipano continua a responder por fraude à licitação e falsificação de documentos
    Última atualização: 09/11/2011 às 11:03:00


    Acusado de desvio de verbas federais tentou trancar a ação penal através de habeas corpus

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou, na última terça-feira (8) o pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o contador Carlos Alberto M. de Araújo, 46. O MPF denunciou o acusado pelos crimes do artigo 90 da Lei de Licitações, falsificação de documentos público e particular. Os crimes teriam ocorrido em nove municípios de estados do Nordeste, nos anos de 2005 e 2006. A defesa alegou ilicitude das provas, pois teriam sido obtidas mediante interceptação telefônica em investigação de crime diverso do que constou na denúncia do MPF. Mas a Segunda Turma do TRF5, seguindo voto do relator, desembargador federal Francisco Barros Dias, entendeu que não houve irregularidade na obtenção das provas, pois há, sim, conexão entre os crimes investigados pela Polícia Federal. DESVIO DE VERBAS - A partir de representação feita pela vereadora do município de Frei Paulo (SE), Ana Maria Dantas, junto ao MPF, a PF passou a investigar uma organização, supostamente liderada pelo comerciante José Pereira dos Santos, 53, constituída com a finalidade de desvio de verbas federais, oriundas do Programa Nacional de Farmácia Básica e controle de endemias, do Ministério da Saúde, e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Segundo a denúncia do MPF, o “esquema” consistia em aliciar servidores públicos em postos-chaves das administrações municipais, nos estados de Alagoas, Bahia e Sergipe, a exemplo de prefeitos, secretários, ordenadores de contas e responsáveis pelo processo licitatório. Com o aliciamento, o grupo conseguia informações privilegiadas e direcionava o resultado das licitações. A PF constatou que o grupo também comprava e vendia notas fiscais frias, com o objetivo de fazer parecer regular o próprio desvio de verbas. HC 4501 (SE)
    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br





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