Última atualização: 30/05/2025 às 10:01:00
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, no último dia 22/05, no Diário Oficial da União, o Provimento CG-CJF nº 2/2025, que dispõe sobre os critérios e requisitos para a indicação de juízes(as) federais de Primeiro Grau de jurisdição a serem convocados(as) para substituição ou auxílio no Segundo Grau. De acordo com o normativo, as convocações, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, obedecerão aos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 72/2009, bem como aos requisitos constitucionais e legais exigidos para ocupar o respectivo cargo.
O documento prevê a vedação de convocação de quem esteja respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar, além da obrigação de que a unidade jurisdicional de origem não tenha processos paralisados ou conclusões vencidas, injustificadamente, há mais de 100 dias (no caso de Varas e Juizados Especiais Federais), e há mais de 180 dias (no caso de Turmas Recursais).
Ainda segundo o Provimento, não serão convocados(as) magistrados(as) que estejam em auxílio no Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no CJF e na Turma Nacional de Uniformização (TNU). Também não poderão ocupar o cargo quem estiver na direção ou secretaria das Escolas de Formação, na Presidência, nas Corregedorias Regionais, nas Vice-Presidências dos Tribunais, em Tribunal Regional Eleitoral, na Direção do Foro ou Coordenação dos Juizados Especiais Federais, ou, ainda, cumprindo mandato, com prejuízo das funções jurisdicionais, em associação de magistradas(os).
O normativo também determina que as convocações deverão observar o disposto na Resolução CNJ nº 255/ 2018, que trata da participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia.
Confira a íntegra do Provimento CG-CJF nº 2/2025: