Última atualização: 26/05/2025 às 14:59:00
Na busca por soluções para melhorar o sistema prisional brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a União e diversos segmentos da sociedade civil se uniram para elaborar o projeto Pena Justa, um plano nacional de enfrentamento às más condições carcerárias. A Justiça Federal tem papel importante no projeto, uma vez que o combate às violações de direitos humanos requer um esforço conjunto tanto do Poder Público quanto da sociedade.
Para garantir o diálogo interinstitucional, foram criados os Comitês Estaduais de Políticas Penais, cujo objetivo é articular as ações, os órgãos e as instituições responsáveis pela execução de medidas de melhorias do sistema prisional. A Justiça Federal da 5ª Região (JF5) conta com representantes nos Comitês em cada um dos seis estados que compõem a sua jurisdição (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Os(as) indicados(as) integram o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) da JF5. Confira abaixo o(a) representante de cada Seccional:
Justiça Federal em Alagoas (JFAL): juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes
Justiça Federal no Ceará (JFCE): juíza federal substituta Danielle Cabral de Lucena
Justiça Federal na Paraíba (JFPB): juíza federal substituta Cristiane Mendonça Lage
Justiça Federal em Pernambuco (JFPE): juíza federal Carolina de Souza Malta
Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN): juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior
Justiça Federal em Sergipe (JFSE): juiz federal Edmilson da Silva Pimenta
Pena Justa
O Pena Justa segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347) em outubro de 2023. A decisão indicou que há violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões, que oferecem condições precárias de infraestrutura, higiene e alimentação, atendimento insuficiente em saúde, superlotação, insuficiência na gestão processual das pessoas apenadas e relatos de tortura e maus tratos. Esse cenário configura um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), reconhecido pelo STF.
O projeto tem mais de 300 metas a serem cumpridas até 2027 e está estruturado em quatro eixos: enfrentar a superlotação nos presídios; aprimorar a infraestrutura e os serviços destinados aos detentos, como saúde, higiene e alimentação; otimizar os protocolos de saída após o cumprimento das penas; e assegurar a reintegração desses indivíduos à sociedade.
GMF
Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) constituem estruturas dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que são responsáveis, dentre outras atribuições, pela monitoração e fiscalização do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas em âmbito local. Têm papel fundamental na execução de novas políticas judiciárias destinadas à transformação do sistema prisional e do sistema socioeducativo.
A instituição dos GMFs nos TRFs adveio com a edição da Resolução CNJ nº 214/2015, que promoveu o fortalecimento das estruturas já existentes no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados. O grupo é composto por magistrados e magistradas tanto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 quanto das Seções Judiciárias vinculadas.