Última atualização: 16/05/2025 às 16:16:00
Diariamente, o estacionamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 recebe, aproximadamente, 500 veículos, seja de integrantes da Corte ou de visitantes. Para garantir o bom funcionamento e a segurança do local, é fundamental o cumprimento de algumas regras, principalmente as que estão previstas na Instrução Normativa nº2/2024, que dispõe sobre o controle de acesso ao estacionamento no edifício-sede e no Anexo I (onde funcionava a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região - Esmafe).
Cadastro de veículos e adesivo de acesso
Quem trabalha no TRF5 deverá cadastrar o veículo utilizado junto à Diretoria de Segurança Institucional (DSI). O(a) usuário(a) receberá um adesivo de acesso, para identificação do veículo, que deverá ser colocado na lateral esquerda inferior do para-brisas. Esse adesivo pode ser solicitado à DSI, através do e-mail dsi.atendimento@trf5.jus.br ou pelo ramal 9376. Para funcionários(as) terceirizados(as), a solicitação deve ser realizada pelo gestor do contrato.
Cada pessoa poderá receber até dois adesivos, que serão pessoais e intransferíveis.
Pernoite
De acordo com a IN nº 2/2024, é proibida a pernoite do veículo. A exceção é para os casos expressamente autorizados pela DSI, sendo necessária autorização prévia.
Vagas especiais
As pessoas com deficiência, idosas e gestantes têm vagas reservadas nos quantitativos previsto em lei. Nos casos de idoso(as), é necessária a apresentação do cartão fornecido pelo órgão municipal.
Público externo
O público externo poderá utilizar o local somente durante o período de atendimento no Tribunal. Aos(às) advogados(as) que forem realizar atividade no TRF5, serão garantidas 16 vagas no estacionamento do edifício-sede, que também conta com vagas para as agências bancárias e integrantes de outros órgãos autorizados pela Presidência.
Utilização irregular
Em caso de utilização irregular do estacionamento, o(a) usuário(a) será orientado a retirar o veículo do local. Havendo recusa, o fato será reportado à DSI e à Diretoria Geral do TRF5, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, entre elas a retirada do veículo por reboque.