Última atualização: 09/05/2025 às 10:48:00
Tendo em vista a alteração realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação às regras dos prazos processuais, que serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a Diretoria Judiciária do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 informa que, a partir do dia 15/05, a publicação de atos judiciais através do DJEN será implementada no sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe 2.x do TRF5. A versão 2.x do PJe é utilizada atualmente nos Juizados Especiais Federais, nas Turmas Recursais e na Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência, bem como na Turma Adjunta à 1ª Turma do Tribunal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, a partir de 16/05, todos os prazos processuais serão contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.
De acordo com as regras previstas na Resolução CNJ nº 569/2024, todos os tribunais devem se integrar aos serviços até 15/05. A lista das instituições que já concluíram a integração está disponível no portal Jus.Br.
Mudanças nas regras
As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução nº 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.
Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN. Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.
Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico:
Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
Citação eletrônica não confirmada:
Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações processuais:
Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.
Contagem de prazos no DJEN
O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.