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  • DSI elabora cartilha com dicas de segurança no Carnaval
    Última atualização: 26/02/2025 às 18:13:00



    Com o objetivo de promover um Carnaval mais seguro para quem deseja curtir a folia de Momo, a Diretoria de Segurança Institucional (DSI) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 elaborou uma cartilha com orientações de segurança.

    Confira as dicas:

    1 - Durante o Carnaval, evite usar joias, relógios e acessórios de valor que possam chamar atenção. Em caso de assalto, não reaja. Mantenha a calma e fale com serenidade, evitando aumentar a tensão. Caso haja a necessidade de levar o celular, mantenha-o em bolsos internos ou acessórios específicos para a guarda do aparelho. Nesse período, há aumento na circulação de armas brancas - até mesmo garrafas podem se tornar objetos de ilícitos.

    2 - Atenção redobrada durante o consumo de bebidas na rua, pois com o calor atual é essencial a regular hidratação. Por isso, é importante ficar atento na hora de comprar bebidas na rua. Procure sempre um lugar confiável. O folião deve se certificar de que as embalagens estejam lacradas. Ainda que seja um momento de folia, não aceite bebidas oferecidas por estranhos ou com procedência duvidosa, tampouco deixe a bebida exposta e sem vigilância quando for ao banheiro, a fim de evitar o golpe “boa noite cinderela” ou “droga do estupro”.

    3 - Em meio à folia, a chance de as pessoas caírem em alguns golpes relacionados ao pagamento com cartão ou celular aumenta. Diante disso, recomenda-se não levar objetos de grande valor nem carteiras. O ideal é levar dinheiro em espécie e um documento de identificação. Caso seja imprescindível levar cartão de crédito e/ou débito, desabilite a opção de pagamento por aproximação.

    4 - Para o folião que for participar de eventos fechados, como clubes e salões, é importante observar se o lugar cumpre medidas de segurança e de escape, contendo equipamentos como extintores, porta corta-fogo e saídas de emergência.

    5 - Caso o evento seja realizado em local próximo, evite o uso de veículo. Nesse período, os riscos de danos e a dificuldade com vagas para estacionamento aumentam.

    6 - Se for pegar rodovias ou estradas, procure instalar um “tag pedágio”. Assim, você evita filas.

    7 - Pais e responsáveis que queiram aproveitar o Carnaval com a criançada devem estar atentos aos cuidados especiais. É prudente colocar uma pulseira de identificação na criança, com os nomes dos responsáveis e pelo menos um telefone de contato. Também é importante orientar a criança a dizer seu nome e dos responsáveis a um agente de segurança devidamente uniformizado, caso se perca dos responsáveis. Quando houver necessidade de uso do banheiro por mulheres e crianças, recomenda-se que haja o acompanhamento de outro adulto até a porta.

    8 - Procure ficar em grupo o tempo todo e avise se for se afastar, de preferência, combinando um ponto de encontro.

    9 - É sabido por todos que durante as festas de Carnaval há um crescimento significativo dos casos de assédio, especialmente contra mulheres. Durante esse período, infelizmente, não é incomum mulheres serem alvos de condutas invasivas no meio dos blocos e bailes. Comportamentos como “roubar” beijo, tocar o corpo de alguém sem permissão, uso de expressões ofensivas, puxar o cabelo ou ameaças podem caracterizar importunação sexual, a crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena de 1 ano a 5 anos de reclusão, além da Lei nº 14.786, de 28/12/2023 (Protocolo “Não é Não – Mulheres Seguras”). O consentimento é essencial em qualquer situação.

    Telefones de emergência:

    180 – Central de Atendimento à Mulher;
    190 – Polícia Militar;
    191 – Polícia Rodoviária Federal;
    192 – SAMU;
    193 – Corpo de Bombeiros.

     

    Baixe a cartilha:


    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5



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