Última atualização: 15/01/2025 às 14:01:00
Através Resolução Pleno nº 18/2024, de 19/12, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 instituiu regras de política de utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), implantado na Justiça Federal da 5a Região (JF5). O normativo traz uma série de atribuições e normas tanto para os usuários internos quanto externos.
O documento prevê que competirá à Divisão de Sistemas Administrativos (DSISADM) da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) a gestão técnica do Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito da JF5, incluídos o suporte técnico e a atualização de versões, e que a Diretoria de Gestão Documental (DGED) será a unidade gestora negocial do Sistema, além de a responsável pela capacitação dos(as) servidores(as), com suporte técnico da Divisão de Desenvolvimento Humano (DDH) e da DSISADM.
A Resolução traz, também, as responsabilidades dos usuários, como manter sigilo da senha, observar a devida classificação dos processos eletrônicos, conforme o Plano de Classificação de Temporalidade de Documentos Administrativos da Justiça Federal, e não exibir dados a pessoas que não estejam autorizadas, zelando pelo sigilo da informação, entre outras.
O normativo versa, ainda, sobre o processo eletrônico e seus procedimentos, o sistema de julgamento dos processos administrativos eletrônicos, a governança e gestão do SEI e a gestão de documentos e de processos digitais.
Confira a íntegra da Resolução: