Última atualização: 14/10/2024 às 16:49:00
Representantes de diversas instituições se reuniram, nesta segunda-feira (14/10), na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, com o objetivo de alinhar as ações para as próximas fases de cumprimento do Acordo-Base nº 01/2024, assinado em junho, que garante o pagamento de indenização a moradores(as) de prédios tipo caixão. A reunião foi conduzida pela desembargadora federal Joana Carolina.
A partir do acordo, foi traçado um plano de trabalho, que envolve várias atividades, como identificação de mutuários(as), demolições dos prédios, indenizações a serem pagas, entre outras. O andamento dessas ações, bem como a organização de um mutirão para que mais unidades sejam objeto de ações conciliatórias, foram os principais pontos debatidos.
Os antigos moradores de dois empreendimentos que concordaram em assinar acordos para encerramento de ações judiciais já tiveram suas indenizações pagas: são os ex-moradores do Residencial Vivenda Rio Doce e do Meg IV, ambos em Olinda. Este último já teve os quatro blocos demolidos e já está com o terreno limpo, pronto para ser entregue ao Governo de Pernambuco, que planeja construir novos habitacionais no local.
Também participaram da reunião representantes da Caixa Econômica Federal, da Secretaria de Habitação do Governo de Pernambuco, do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), dos municípios de Olinda, Paulista e Jaboatão, do Juízo 4.0, das seguradoras, dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e da Advocacia-Geral da União.
Mutirão
Foi programada a realização de um mutirão, entre os dias 11 e 14 de novembro. A ação vai contemplar mutuários(as) de 82 unidades habitacionais, para a realização de acordos, e acontecerá no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejus), localizado na sede da Justiça Federal em Pernambuco, no bairro do Jiquiá (Recife).
O mutirão envolverá 82 prédios, sendo 24 em Paulista, 27 em Jaboatão e 31 em Olinda. O levantamento também apontou o quantitativo de mutuário(as): são 625 em Jaboatão; 374, em Olinda; e 909, em Paulista. Considerando uma indenização média de R$120 mil por família, os valores de pagamento chegariam a R$ 238 milhões.
Tema 1039 STJ
Durante a reunião, o julgamento do Tema 1.039 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também foi alvo de atenção. O tema discute o momento em que deve começar a contagem do prazo de prescrição dos pedidos de indenização contra a seguradora, nos contratos ativos ou extintos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A desembargadora Joana Carolina reforçou que, independentemente do que julgar o STJ, a decisão não afetará as tratativas que dizem respeito aos prédios-caixão em Pernambuco. “O Acordo-Base assinado em Brasília faz menção expressa aos prédios-caixão aqui do estado de Pernambuco, deixando-os em uma situação muito particular. Isso quer dizer que, independentemente do que o Superior Tribunal de Justiça vier a deliberar a respeito da prescrição, o entendimento é de que, no caso dos prédios caixão de Pernambuco, não se aplicará a decisão do STJ, justamente porque já há esse acordo em operação”, garantiu a magistrada, no que foi acompanhada pelos representantes da CEF e da Advocacia da União.