Última atualização: 30/09/2024 às 16:34:00
O TRFMED anunciou a quarta edição do Programa Zero Carência. Essa é mais uma oportunidade para quem deseja aderir ao plano de saúde, sem a necessidade do cumprimento dos prazos de carência previsto no regulamento. Podem ingressar no TRFMED magistrados(as), servidores(as), pensionistas e parentes consanguíneos e afins até o 3º grau.
O prazo vai até 30 de novembro de 2024, permitindo acesso imediato a consultas, exames, procedimentos cirúrgicos e internações. Quem já realizou a adesão ao TRFMED, mas ainda está cumprindo carência, também terá os prazos zerados a partir do dia 01/11/2024.
A adesão ao programa pode ser feita através do sistema adesão online, para novos titulares, e pelo Portal do Beneficiário, para inclusão de novos dependentes e/ou agregados(as). É preciso ter atenção aos prazos de ingresso e início da cobertura assistencial, para programar o desligamento do plano atual.
Janelas de oportunidades
Conforme o Regulamento da Autogestão em Saúde, solicitações de adesão feitas até o dia 20 garantem início de cobertura no dia primeiro do mês seguinte. Já solicitações feitas entre os dias 21 e 30, terão início de cobertura a partir do dia 15 do mês seguinte. Então, serão 4 janelas de oportunidades:
– pedidos de adesão enviados entre 01 e 20/10/2024: início de cobertura assistencial a partir de 01/11/2024;
– pedidos de adesão enviados entre 21 e 31/10/2024: início de cobertura assistencial a partir de 15/11/2024;
– pedidos de adesão enviados entre 01 e 20/11/2024: o início de cobertura assistencial a partir de 01/12/2024;
– pedidos de adesão enviados entre 21 e 30/11/2024: início de cobertura assistencial a partir de 15/12/2024.
Segundo a Diretora Executiva de Autogestão em Saúde, Juliene Tenório, esta edição atende a pleito de servidores e servidoras, protocolado por meio de sindicatos da categoria. “Iniciativas como essa, de proporcionar acesso facilitado e imediato a serviços de saúde de qualidade, reforçam o compromisso com a saúde e bem-estar dos que fazem a Justiça Federal da 5ª Região”, explicou a diretora.
Casos específicos
No caso de pacientes que estão em internação domiciliar ou hospitalar, ou fazendo uso de medicação oncológica ou imunobiológica, o titular deverá encaminhar alguns documentos necessários do tratamento prescrito para o e-mail migracao.trfmed@trf5.jus.br. Esse envio deve ser feito com a antecedência mínima de 15 dias úteis do início da cobertura assistencial, para que a transição entre as operadoras de saúde seja feita sem prejuízos para a continuidade do tratamento.
O TRFMED já conta com mais de 12.500 beneficiários e a expectativa com esta nova edição é ultrapassar a marca das 14mil vidas assistidas.
Mais informações, consulte a página TRFMED/Zero Carência.