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  • Agosto Lilás: TRF5 recebe mostra fotográfica “À Sombra da Luz”
    Última atualização: 02/08/2024 às 11:59:00


    A exposição será aberta ao público e é uma homenagem a nomes femininos do impressionismo

    De um lado, um trabalho que busca homenagear mulheres que tiveram suas artes deixadas à sombra do movimento impressionista; do outro, uma ação que lança luz no debate sobre a violência doméstica e familiar. Ambas as situações estão ligadas ao silenciamento de mulheres e, por isso, a exposição “À Sombra da Luz” aporta no Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 na segunda-feira (05/08), aliando-se à campanha "Agosto Lilás".  

    No mundo da arte impressionista é comum ouvir nomes masculinos, como por exemplo, Monet e Renoir. Mas será que não existiam representantes femininas? Ou elas eram impedidas de apresentar seus trabalhos? A mostra “À Sombra da Luz” nasce como uma homenagem aos nomes femininos do impressionismo, que traçaram caminhos por entre a névoa do silenciamento e do apagamento. A homenagem é feita através de fotografias autorais de 27 integrantes do coletivo “Fotógrafas em Pernambuco” que trazem suas próprias identidades artísticas, mostrando que a arte das mulheres ressoa alto e deve ser ouvida, ocupando merecidamente seu lugar. A fotógrafa do TRF5 Juliana Galvão integra o grupo.  

    A escolha das fotografias que compõem a mostra não foi por acaso. De acordo com a curadora da exposição, Gisele Carvallo, os trabalhos selecionados retratam figuras femininas de costas ou com o rosto cortado, refletindo a realidade histórica do silenciamento das mulheres na arte, e lançando luz sobre questões contemporâneas de visibilidade das mulheres artistas nos dias de hoje. “A exposição é uma mistura de passado, presente, coragem, resiliência e voz”, afirmou Gisele.  

    Serviço: 

    Exposição fotográfica “À Sombra da Luz” 

    Abertura: segunda-feira (05/08) 

    Onde: hall de entrada do edifício-sede do TRF5 

    Horário: das 10h às 16h30.  

    *A exposição também é aberta ao público externo. 


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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