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  • TRF5 homologa acordo dos prédios-caixão em Pernambuco
    Última atualização: 19/06/2024 às 14:43:00



    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, através do corregedor-regional da Justiça Federal da 5ª Região, desembargador Federal Leonardo Carvalho, acaba de homologar o acordo relativo ao pagamento de indenizações aos proprietários dos prédios-caixão, nos municípios de Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista. A decisão põe fim a um drama que se arrasta por décadas no estado de Pernambuco.

    O compromisso foi firmado entre União, Caixa Econômica Federal, estado de Pernambuco, Confederação Nacional das Seguradoras, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Pernambuco, no último dia 11/06, no Palácio do Planalto, quando a desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, representando o TRF5, deu "ciência" no acordo.

    Para o corregedor-regional da JF5, o Acordo-Base nº 01/2024 põe fim a uma lamentável história que se arrastou por décadas no estado de Pernambuco. “As notícias veiculadas pela mídia, com efeito, informam a existência de cerca de 14 mil famílias afetadas pelo problema nos últimos 40 anos, com 17 prédios desabando na Região Metropolitana do Recife e um trágico saldo de 54 mortes apenas nas cidades de Paulista e Olinda. Ao todo, foram mais de oito mil ações ajuizadas em busca de indenização e que, agora, buscam no presente termo de conciliação, fruto do empenho singular de seus próceres, a começar pelo próprio Presidente da República, a esperança de dias melhores”, afirmou Leonardo Carvalho.

    O  documento estabeleceu parâmetros necessários à implementação de medidas administrativas e sociais envolvendo edificações verticais localizadas no estado de Pernambuco e identificadas como de risco muito alto de desabamento na presente ação, além de permitir a realização de acordos judiciais em ações individuais relativas ao extinto Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - SH/SFH, no âmbito do Núcleo 4.0 - SH do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


    Por: Divisão de Comunicação Social TRF5





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