Última atualização: 06/11/2023 às 18:05:00
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou o Ato nº 831/2023, que tornou públicos os feriados e pontos facultativos no âmbito da Corte, durante o exercício de 2024. O normativo foi publicado no final do mês de outubro.
Entre os dias 1º e 6/01/24, o TRF5 estará funcionando em regime de plantão, devido ao Recesso do Judiciário, que terá início no dia 20 de dezembro deste ano. A partir do dia 8/01/24, no entanto, o expediente na Corte voltará ao horário normal, com atendimento presencial ao público.
Em fevereiro, durante as comemorações do Carnaval, as atividades no Tribunal estarão suspensas, no período de 9/02 (sexta-feira) até 14/02/24 (Quarta-feira de Cinzas). No mês seguinte, será feriado no dia 6/03, data em que se celebra a Data Magna de Pernambuco, e durante o período de 27 a 31/03, na Semana Santa. Já no Dia do Trabalhador (1º de maio), apenas o plantão estará funcionando, bem como no dia 30 do mesmo mês, devido ao feriado de Corpus Christi.
O documento estabelece, ainda, que no dia 24/06, (São João) não haverá expediente e, em julho, as atividades estarão suspensas no dia 16/07, em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo. O Dia do Servidor Público (28/10) será comemorado em uma segunda-feira, quando também não haverá expediente na Corte.
Em novembro, o TRF5 funcionará em regime de plantão nos dias 1º (Dia de Todos os Santos) e 15 (Proclamação da República). Em dezembro, no período de 20 a 31, ocorrerá o Recesso do Judiciário.
Plantão Judiciário
Nos dias de feriados e pontos facultativos, durante os quais não haverá expediente no TRF5, funcionará apenas o Plantão Judiciário, ficando os prazos processuais com início ou fim nas datas indicadas prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Confira abaixo a íntegra do Ato nº 831/2023: