Última atualização: 22/06/2023 às 17:51:00
O Conselho Deliberativo do TRFMED decidiu lançar uma nova edição do Programa Zero Carência. Durante a sua vigência, será permitido o ingresso de beneficiários(as) sem a necessidade de cumprimento dos prazos de carência previstos no Regulamento Geral do Programa.
O benefício se estende a magistrados(as) e servidores(as) de toda a Justiça Federal da 5ª Região, bem como aos familiares e usuários(as) que já ingressaram no TRFMED e estão em cumprimento de carência.
Para quem solicitar adesão até 30/06/2023, o início da cobertura assistencial se dará a partir de 15/07/2023. Já quem aderir entre 01 e 20/07, terá a cobertura iniciada em 01/08/2023. O processo de ingresso é disciplinado pela Instrução Normativa nº 03/2021. No site do TRFMED, estão disponíveis cartilhas com as instruções de ingresso.
As pessoas que ainda não fazem parte do Programa e desejarem aderir devem utilizar o módulo Adesão On line. Por segurança, no momento da solicitação de inscrição, será enviado um token para e-mail institucional do(a) solicitante, para validação do pedido. Também será enviada uma notificação por e-mail após cada etapa do processo de análise e confirmação.
Quem já faz parte do TRFMED e deseja incluir novos dependentes ou agregados(as) deve acessar o Portal do Beneficiário.
Se o(a) novo(a) beneficiário(a) estiver em internação domiciliar/hospitalar ou fazendo uso de medicação oncológica ou imunobiológica, o(a) titular deverá encaminhar o laudo médico e o tratamento prescrito para o e-mail migracao.trfmed@trf5.jus.br, com a antecedência mínima de 10 dias do início da cobertura assistencial, para que a transição entre as operadoras de saúde seja feita sem interferir na continuidade do tratamento.