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  • Solução consensual: TRF5 opta por conciliação para resolver litígio ambiental
    Última atualização: 19/06/2023 às 16:47:00



    “Trata-se de caso em que a solução jurisdicional do conflito, com base na regra do tudo ou nada, em princípio, pode gerar injustiça para ao menos uma das partes envolvidas”. Com esse entendimento, o desembargador federal Leonardo Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, remeteu os autos do processo nº 0009786-95.2007.4.05.8100 ao Gabinete de Conciliação da Corte, para que seja realizada uma tentativa de conciliação entre as partes.

    O processo consiste em uma apelação de quatro particulares, condenados pela 6ª Vara da Justiça Federal no Ceará à obrigação de demolir os marcos topográficos (grandes paredes de concreto) instalados por eles para demarcar um terreno de sua propriedade, na Reserva Extrativista do Batoque – Área de Preservação Permanente (APP) situada no litoral cearense.

    Os recorrentes alegam que a instalação dos marcos topográficos se deu mediante respaldo e autorização pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Ministério Público Federal (MPF), com a participação e consentimento da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), como resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta, firmado previamente com o próprio MPF.

    Ao optar pela conciliação, Coutinho, que é relator do processo, apontou que, segundo o art. 3º, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, “o Estado-juiz tentará, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Ele destacou, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de várias Resoluções, reconhece a conciliação e a mediação como instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios.

    “No caso, especialmente em se tratando de conflito decorrente de discussão acerca do efetivo cumprimento (ou não) de Termo de Ajustamento de Conduta anterior, vislumbra-se a tentativa de solução consensual do conflito como medida apta a prover solução que se mostre menos traumática para as partes envolvidas”, declarou o desembargador federal.

     


    Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5





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