Última atualização: 16/12/2022 às 14:02:00
Muitas vezes associada a questões de legalidade, a palavra “Justiça” pode ter um alcance que ultrapassa os limites das leis. Traduz, também, a ideia de igualdade, de garantia de direitos, de responsabilidade social e de inclusão. O acesso a ela é direito de todos(as) e independe de cor, raça ou classe social. Essa visão mais abrangente vem, cada vez mais, guiando as ações do Judiciário brasileiro, a exemplo da Resolução nº 425/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Alinhado à temática, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou duas Resoluções, com foco específico na população em situação de rua.
As Resoluções Pleno nºs 23 e 24/2022 dispõem sobre a criação de Núcleos de Justiça 4.0 nas Seções Judiciárias de Pernambuco (SJPE) e do Rio Grande do Norte (SJRN), destinados ao processamento e julgamento de causas de interesse de pessoas em situação de rua. Na SJPE, a ação abrangerá as Subseções Judiciárias de Recife e Jaboatão. Já na SJRN, o Núcleo terá jurisdição em Natal e na Subseção Judiciária de Ceará Mirim.
A criação dos Núcleos constitui uma política de apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade, já que as unidades funcionam remotamente, de forma totalmente digitalizada, com atendimento célere. Com os Núcleos, é possível atender a todos(as) que procuram a Justiça em busca de solução para litígios específicos, sem exigir que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência. Na prática, a Justiça irá até essas pessoas, por meios dos Núcleos, para atendê-las onde elas estiverem, em diversos pontos das cidades, com apoio do Movimento Pop Rua.
Ainda de acordo com as Resoluções, as ações para dar suporte judicial a esse grupo podem ser realizadas mediante cooperação com outros órgãos, como Tribunais de Justiça estaduais, Defensorias Públicas e Ministério Público Federal e Estadual, bem como em parceria com entidades ligadas à causa, com a promoção programas, projetos, ações e atividades que venham a beneficiá-las direta ou indiretamente, inclusive com eventos itinerantes.
Ações desenvolvidas
A Justiça Federal da 5ª Região (JF5) já vem realizando ações sobre a temática das pessoas em situação de rua, tanto que a ideia de se criar os Núcleos de Justiça 4.0, com foco nessa população, surgiu a partir de uma oficina de design thinking, realizada com integrantes da JF5, para pensar um projeto voltado para a melhoria do acesso dessas pessoas ao Judiciário, aos direitos que são tutelados pela Justiça Federal.
Além disso, em novembro passado, o Grupo de Trabalho de Atenção a Pessoas em Situação de Rua da Seção Judiciária de Pernambuco (GT-Pessoas de Rua/SJPE), em parceria com o TRF5 e com a Defensoria Pública da União, realizou o seminário “População de Rua e os desafios para o Judiciário”, com o objetivo de dar maior visibilidade aos problemas enfrentados pelas pessoas que moram nas ruas e de atender à Resolução nº 425 do CNJ.
Confira abaixo a íntegra das Resoluções Pleno nºs 23 e 24: