Última atualização: 14/06/2022 às 19:11:00
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 publicou, nesta terça-feira (14), o Ato nº 359/2022, que recomenda o uso de máscaras faciais durante todo o expediente presencial na Corte. A proteção deve cobrir boca e nariz, ação que é comprovadamente eficaz na redução da transmissão de diversas doenças respiratórias.
De acordo com o Ato, permanece obrigatório o uso de máscaras nas dependências do NAS, por ser um espaço destinado à prestação de serviços de saúde, conforme estabelecido no Ato nº 142/2022, da Presidência do TRF5. Também é obrigatório o uso correto de máscara facial por todos os integrantes do setor em que surgir um caso confirmado de Covid-19, por um período de dez dias completos, a contar do último comparecimento do servidor(a) com diagnóstico positivo na unidade.
A medida considerou as recomendações do Núcleo de Assistência à Saúde (NAS), que vem acompanhando os dados referentes à Covid-19 no Estado de Pernambuco, e o levantamento realizado pelo consórcio de veículos de imprensa a partir de informações das Secretarias Estaduais de Saúde. Os números revelam que houve aumento de 22% na média móvel dos óbitos e um expressivo crescimento de novos casos de Covid-19 no Estado, com média móvel dos casos diagnosticados saltando de 534 para 888 (66%).
Orientações
Em paralelo, o NAS reforça a recomendação do não comparecimento ao TRF5 de servidores e servidoras que apresentarem sintomas gripais. Em caso de sintomas respiratórios com resultado de teste negativo para Covid-19, o(a) paciente deve permanecer em isolamento respiratório por sete dias; se positivo, são 10 dias de afastamento das atividades presenciais, sendo a saída do isolamento, nos dois casos, condicionada à ausência de febre e sintomas respiratórios nas últimas 24horas.
Qualquer caso suspeito de doença respiratória deve ser comunicado ao NAS o mais breve possível, através do e-mail medicos@trf5.jus.br ou do telefone: 3425.9296.
Confira abaixo a íntegra do Ato nº 359/2022: